TRT aumenta condenação das empresas Rossi, Diagonal e Fúcsia por descumprimento de normas de proteção para o trabalho em altura
Falta de medidas de segurança acarretou morte de trabalhador, que caiu do 25º andar
Natal (RN), 13/11/2018 – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) aumentou para R$ 300 mil a condenação das empresas Rossi, Diagonal e Fúcsia pelo descumprimento de normas de segurança para o trabalho em altura, que ocasionou a morte de um trabalhador após queda do 25º andar de uma obra. A decisão é resultado de recurso movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) contra decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que havia condenado as empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
A morte do trabalhador Orlando Guedes da Fonseca, após rompimento do cabo de tração de andaime suspenso, revelou que a empresa não realizava a manutenção adequada dos equipamentos de proteção para trabalho em altura, dentre outras irregularidades. De acordo com o laudo do acidente, o rompimento foi causado por oxidação do cabo e pela falta de manutenção. Além disso, os trabalhadores não recebiam treinamento para a rotina de verificação diária dos dispositivos de parada dos andaimes suspensos mecânicos e não receberam manual de procedimentos sobre essa verificação, além de trabalharem, frequentemente, além da carga horária normal.