Municípios do Seridó devem regulamentar trabalho de catadores

Acordos firmados buscam solução provisória para os lixões a céu aberto

Natal (RN), 08/10/2018 – No último dia 1º, onze cidades da região Seridó potiguar firmaram Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para regulamentar o trabalho de catadores. Ipueira, Ouro Branco, Carnaúba dos Dantas, Santana do Matos, Florânia, Jucurutu, Santana do Seridó, Equador, Parelhas, Cruzeta e São José do Seridó, por meio de seus representantes, comprometeram-se a tomar medidas como a construção de galpões e o fomento a associações de catadores, com vistas à extinção de lixões nessas cidades.

O trabalho de articulação e sensibilização junto aos municípios é um esforço conjunto entre MPT, MPRN, Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e Procuradoria-Geral do Estado, para viabilizar uma solução provisória para os problemas decorrentes do acúmulo irregular de lixo e melhorar a situação dos catadores.

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Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos realiza primeiras coletas de 2018

Ação é resultado da atuação do Fórum Estadual de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, no Meio Ambiente e na Sociedade (Feceagro/RN)

Natal (RN), 05/10/2018 – A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (Suvisa/RN) realizou, no dia 24 de setembro, a primeira coleta de 2018 do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA/ANVISA). A coleta de amostras de aveia, pera, laranja, uva, cebola e banana foi feita em supermercados do município de Ceará-Mirim, região metropolitana de Natal. O Programa fará coletas todas as segundas-feiras, até julho do próximo ano. O objetivo da coleta e análise das amostras é promover a segurança dos alimentos, com a verificação da existência e medição de resíduos de agrotóxicos.

A capital do Estado, Natal, deu início às coletas na última segunda-feira, 1º de outubro. Os alimentos coletados foram mamão, maçã, pepino, trigo, soja e milho verde. Após a coleta, os alimentos são embalados e transportados aos laboratórios credenciados para análise. Em caso de laudos insatisfatórios, o programa promove uma revisão do processo produtivo e toda a cadeia pode ser penalizada. A proposta do PARA é de que ações educativas sejam realizadas pelos órgãos fiscalizadores em suas áreas de competência. A divulgação das análises será feita no primeiro semestre de 2019.

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Supermercado é obrigado a disponibilizar assentos para embaladores

Indenização por dano moral coletivo a ser paga pela empresa é de R$ 200 mil

Natal (RN), 04/10/2018 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte obteve decisão favorável, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, à ação civil pública proposta contra a empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A, que atua sob o nome de fantasia Assaí Atacadista, por descumprir normas de proteção ao meio ambiente de trabalho. Decisão da 2ª Turma determinou, por unanimidade, a disponibilização de assentos para descanso, durante as pausas na jornada, para todos os trabalhadores cujas atividades são realizadas de pé, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada mês em que seja verificado o atraso no cumprimento da decisão.

O descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalhador, exemplificado no desrespeito aos limites diários de jornada de trabalho, e na omissão em fornecer assentos para os embaladores durante as pausas laborais, foi apontado pelo MPT em ação que teve decisão favorável em primeiro grau e contestada em recurso da empresa. Após análise dos argumentos do supermercado, os desembargadores confirmaram as obrigações de fazer impostas à empresa e decidiram ainda pelo pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo.

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MPT-RN lança edital de seleção de estágio em Direito, Administração, Comunicação Social e Tecnologia da Informação

Inscrições preliminares seguem até 21 de setembro, devendo ser confirmadas presencialmente na primeira semana de outubro. As bolsas são de R$ 850 para ensino superior e R$ 590 para nível médio


Natal (RN), 18/09/2018 – Os estudantes de Direito, Administração, Comunicação Social e Tecnologia da Informação que tenham interesse em estagiar no Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) devem realizar inscrição preliminar a partir das 12h do dia 18 de setembro até as 23h59min do dia 21 de setembro de 2018. Para participar, é necessário preencher a ficha de inscrição, via internet. A oportunidade na área de Tecnologia da Informação é destinada a estudantes de nível médio e, nas demais, para nível superior. O valor da bolsa é de R$ 850 por mês, para as vagas de nível superior, e R$ 590 para nível médio, mais auxílio-transporte de R$ 7 por dia estagiado para ambos. A carga horária do estágio será de 20h semanais.

Vale ressaltar, que a participação do candidato só estará garantida após a inscrição definitiva, realizada de forma presencial, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Natal/RN ou na Procuradoria do Trabalho do Município de Mossoró/RN, conforme o caso. As inscrições presenciais ocorrerão nos dias 1º, 2, 4 e 5 de outubro de 2018, das 9h às 16h (Natal) ou 8h às 14h (Mossoró). Na oportunidade, além de apresentar a documentação exigida no edital, o candidato deverá levar uma lata de leite em pó com vencimento a partir de 2019, que será doada à entidade assistencial.

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Empresa de recursos humanos é obrigada a cessar irregularidades trabalhistas

Fiscalização constatou problemas relacionados a pagamentos, férias, horas extras, desvio de função e verbas rescisórias


Natal (RN), 17/08/2018 – A empresa RHS Recursos Humanos e Serviços LTDA foi condenada, pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, a corrigir uma série de irregularidades trabalhistas. A decisão decorre de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) após o recebimento de denúncias de que a empresa praticava atraso no pagamento dos salários, falta de entrega de contracheques, falta de pagamento do vale transporte, falta de pagamento de horas extras, coação dos empregados para firmarem recibos retroativos desvio de função, atraso no pagamento das verbas rescisórias e a obstaculização da homologação das rescisões, impedindo os empregados de receberem o seguro desemprego.

Além das denúncias, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego apresentou relatório de fiscalização que constatou algumas dessas irregularidades. Também já existiam diversos autos de infração lavrados desde junho de 2016, que demonstravam a prática costumeira da empresa em infringir a legislação trabalhista. A RHS Recursos Humanos e Serviços ainda rejeitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para correção de sua gestão.

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