Hapvida é obrigada a regularizar jornada de seus empregados

Empresa deve adotar registro de ponto regular, remunerar horas extraordinárias e conceder intervalo intrajornada

Natal (RN), 15/03/2019 – O Centro Médico Hapvida foi condenado, pela 4ª Vara do Trabalho de Natal, a regularizar a jornada de trabalho de seus empregados, a adotar sistema de controle de ponto de acordo com as normas trabalhistas e a abster-se de contratar técnicos de enfermagem como auxiliares de enfermagem. As irregularidades foram objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte com base em denúncias. Em função das irregularidades praticadas, a empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

As denúncias formuladas ao MPT por trabalhadores foram confirmadas por depoimentos prestados durante o inquérito civil e posteriormente verificadas pela da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, ressaltou o caráter coletivo dos direitos defendidos pelo MPT: "Os fatos constatados na ação fiscal transcendem a esfera jurídica individual, uma vez que podem atingir tanto aqueles que atualmente lhe prestam serviços como os que venham, no futuro, a integrar o seu quadro de pessoal".

Imprimir

MPT debate igualdade de gênero e condições de trabalho da mulher sob a ótica da saúde e segurança

A cada 6h, uma mulher sofre acidente de trabalho no Rio Grande do Norte

Natal (RN), 12/03/2019 – As mulheres recebem, em média, 15% a menos que os homens no Brasil, de acordo com números da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2017. O salário médio delas, segundo o relatório, corresponde a R$ 2.708,71, enquanto que o dos homens ficou em R$ 3.181,87. Ao mesmo tempo, um acidente de trabalho acontece com uma mulher a cada 6h no Rio Grande do Norte, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, tomando por base o período de 2012 a 2017.

Com o objetivo de ampliar o debate em torno das condições de trabalho da mulher e a busca por igualdade de gênero nas relações de emprego, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte realiza, na próxima quinta-feira (14), o evento “A Condição Social e de Trabalho da Mulher Trabalhadora sob a Ótica da Saúde e Segurança do Trabalho”, que acontece no auditório da sede do MPT em Natal, a partir das 9h.

Imprimir

Dia Mundial de Prevenção às LER e DORT terá atividades de conscientização e atendimentos em praça de Natal

Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho foram as causas mais comuns de afastamentos por doenças laborais nos últimos 5 anos no RN


Natal (RN), 25/02/2019 –
Com o objetivo de conscientizar trabalhadores e promover a prevenção, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) participa, na manhã desta terça-feira (26), de encontro na Praça 7 de Setembro, em Natal, para conscientizar sobre a importância do combate às LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). A iniciativa, do MPT em parceria com o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), UFRN, Conselho Estadual de Saúde, SINTTEL e Sindicato dos Bancários do RN, marca o Dia Mundial de Prevenção às LER e DORT, 28 de fevereiro.

No evento, técnicos do Cerest Estadual, médicos e profissionais da Vigilância em Saúde do Estado prestarão informações e esclarecerão as principais dúvidas da população sobre as LER e DORT, desmistificando a origem dos adoecimentos. A manhã de atividades também contará com atendimentos como aferição de pressão, testes de glicemia e práticas integrativas, como a auriculoterapia.

Imprimir

MPT lança Manual de Boas Práticas para promoção de igualdade de gênero no trabalho

Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho de Gênero da Coordigualdade está disponível na versão digital; o objetivo é fortalecer a inserção e ascensão da mulher no mercado de trabalho

Brasília (DF), 20/02/2019 O Grupo de Trabalho de Gênero, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade e Combate à Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE) do Ministério Público do Trabalho, elaborou um manual de boas práticas para a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. O objetivo da cartilha é apresentar conceitos e sugerir iniciativas, tanto na iniciativa privada, quanto nos órgãos públicos, que permitam fortalecer a inserção e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho.

O documento foi produzido após duas audiências públicas que contaram com a presença de representantes de empresas, de órgãos públicos e da sociedade civil organizada. Nestes encontros foram apresentadas e discutidas boas práticas capazes de informar e conscientizar empresas, órgãos públicos e sociedade da importância da diversidade no mercado de trabalho. O texto também conta com informações gerais para combater o assédio sexual e moral no trabalho.

Imprimir

Depósito de gás é condenado por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho

Empresa deve pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo

Natal (RN), 12/02/2019 – A empresa Depósito de Gás São Tomé LTDA. foi condenada, pela 11ª Vara do Trabalho de Natal, pelo descumprimento de normas básicas de saúde e segurança do trabalho denunciadas ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Pelo dano moral coletivo, a empresa ainda terá que pagar R$ 30 mil em indenização. Se descumprir quaisquer uma das determinações, está sujeita a multa no valor de R$ 1 mil por dia, por obrigação descumprida.

A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RN com base em diversos autos de infração lavrados pela da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. De acordo o resultado das fiscalizações, não havia controle, por parte da empresa, quanto à jornada de seus empregados, que trabalhavam, por vezes, sem o repouso semanal remunerado. Além disso, foi constatado que a empresa deixou de fornecer equipamentos de proteção individual, tais como luvas e coletes refletores, e não realizava, com regularidade, exames médicos admissionais, demissionais e periódicos dos seus empregados.

Imprimir