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TRT aumenta condenação das empresas Rossi, Diagonal e Fúcsia por descumprimento de normas de proteção para o trabalho em altura

Falta de medidas de segurança acarretou morte de trabalhador, que caiu do 25º andar


Natal (RN), 13/11/2018 – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) aumentou para R$ 300 mil a condenação das empresas Rossi, Diagonal e Fúcsia pelo descumprimento de normas de segurança para o trabalho em altura, que ocasionou a morte de um trabalhador após queda do 25º andar de uma obra. A decisão é resultado de recurso movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) contra decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que havia condenado as empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

A morte do trabalhador Orlando Guedes da Fonseca, após rompimento do cabo de tração de andaime suspenso, revelou que a empresa não realizava a manutenção adequada dos equipamentos de proteção para trabalho em altura, dentre outras irregularidades. De acordo com o laudo do acidente, o rompimento foi causado por oxidação do cabo e pela falta de manutenção. Além disso, os trabalhadores não recebiam treinamento para a rotina de verificação diária dos dispositivos de parada dos andaimes suspensos mecânicos e não receberam manual de procedimentos sobre essa verificação, além de trabalharem, frequentemente, além da carga horária normal.

O acidente aconteceu durante a construção do edifício Tirol Way Residence, em Natal, de propriedade da Fúcsia Empreendimentos, sociedade criada para executar a obra, da qual são sócias a Diagonal Engenharia e Arquitetura e a Rossi Residencial. De acordo com os autos do processo, as empresas descumpriam reiteradamente as normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, tendo sido verificado, além disso, excesso de jornada de trabalho. As empresas foram autuadas 45 vezes pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).

De acordo com o relator do processo na 2ª Turma, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, ficou constatado que as empresas não cumpriram sua obrigação quanto à proteção de seus trabalhadores. "Especificamente em se tratando de normas relativas à saúde e à segurança do trabalhador, há de se ter por incontestavelmente devida a indenização por danos morais coletivos", ressaltou. Em seu voto, o relator também manteve as obrigações de fazer estabelecidas na sentença da 9ª Vara do Trabalho relativas à adequação das condições de segurança das empresas para trabalho em altura, de forma a buscar prevenir outros acidentes. Uma das obrigações definidas em sentença e mantida pela segunda instância foi de que as empresas realizem a capacitação dos seus empregados para a execução desse tipo de trabalho.

Outra medida determinada pela Justiça é de que as empresas fiscalizem o uso de cinto de segurança do tipo paraquedista e de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem, previsto na análise de risco. As empresas devem, ainda, de acordo com a decisão do TRT, realizar treinamentos para a rotina de verificação diária dos dispositivos de suspensão dos andaimes e inspecionar periodicamente os EPIs dos trabalhadores, para que não apresentem defeitos ou deformações que prejudiquem a sua eficácia.

Entenda o caso:

Construtoras terão que adotar medidas de segurança para trabalho em altura, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Construtoras estão obrigadas a adotar medidas de segurança para trabalho em alturas

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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