Bompreço é condenado a regularizar o trabalho em câmaras frias
Sentença reconheceu o risco frio no ingresso intermitente nesses locais
Natal (RN), 06/12/2018 – O supermercado Bompreço foi condenado, pela 10ª Vara do Trabalho de Natal, a não utilizar os promotores de vendas e empregados de outros setores nas suas câmaras frias. A sentença reconheceu o risco frio nesses locais, já que a entrada nesses ambientes, ainda que não seja contínua, representa acentuado risco de doenças ocupacionais, e condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade em grau médio a trabalhadores que são submetidos ao frio. A empresa tem 90 dias para adotar uma série de medidas para regularizar o trabalho em câmaras frias às normas de saúde e segurança do trabalho.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), na qual relatórios de diversas fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) demonstraram que a empresa descumpria normas de saúde e segurança do trabalho. Dentre as irregularidades encontradas estavam a falta de treinamento e de meios técnicos adequados para o transporte de mercadorias em câmaras frias, a atuação de empregados de outras empresas, como promotores de vendas, nesses ambientes sem adoção de normas de saúde e segurança e a falta de implementação do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) em relação aos trabalhadores que ingressam nos ambientes com risco frio.