Decisão do TRT-RN confirma condenação de fabricante de máquinas de aço, após acidente de trabalho
Empresa deverá adotar normas de saúde e segurança para proteger os trabalhadores
Natal (RN), 10/01/2019 – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação da Marinox, fabricante de máquinas de aço, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A indenização por dano moral coletivo a ser paga é no valor de R$ 300 mil. A empresa havia recorrido de sentença da 7ª Vara do Trabalho de Natal, decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A 2ª Turma de Julgamentos do TRT-RN decidiu que a empresa deve seguir as obrigações anteriormente determinadas, como implementar medidas de proteção coletiva em suas máquinas e realizar capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções nos equipamentos. A sentença também determinou que a empresa adote providências para minimizar os riscos da atividade e elabore e implemente uma Análise Ergonômica do Trabalho e um Programa de Proteção Respiratória, definindo de maneira clara e objetiva as medidas implementadas para prevenção dos riscos ergonômicos e de doenças do sistema respiratório.