Supermercado é obrigado a disponibilizar assentos para embaladores
Indenização por dano moral coletivo a ser paga pela empresa é de R$ 200 mil
Natal (RN), 04/10/2018 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte obteve decisão favorável, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, à ação civil pública proposta contra a empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A, que atua sob o nome de fantasia Assaí Atacadista, por descumprir normas de proteção ao meio ambiente de trabalho. Decisão da 2ª Turma determinou, por unanimidade, a disponibilização de assentos para descanso, durante as pausas na jornada, para todos os trabalhadores cujas atividades são realizadas de pé, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada mês em que seja verificado o atraso no cumprimento da decisão.
O descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalhador, exemplificado no desrespeito aos limites diários de jornada de trabalho, e na omissão em fornecer assentos para os embaladores durante as pausas laborais, foi apontado pelo MPT em ação que teve decisão favorável em primeiro grau e contestada em recurso da empresa. Após análise dos argumentos do supermercado, os desembargadores confirmaram as obrigações de fazer impostas à empresa e decidiram ainda pelo pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo.