Ministérios Públicos consideraram a condição do Estado, como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, ao contrário dos Municípios, que não possuem hospitais próprios para o atendimento de casos complexos
Natal (RN), 23/02/2021 - Todos os municípios do Rio Grande do Norte devem cumprir fielmente os termos do decreto mais recente publicado pelo Governo do Estado que dispõe sobre medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) neste momento de alerta da pandemia em território potiguar. O reforço está sendo feito pelos Ministérios Públicos Estadual (MPRN), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em uma recomendação conjunta.
As três instituições orientam que os Municípios se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. Por outro lado, é permitida, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.
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Novo decreto com revogação de dispositivos foi publicado na última sexta-feira (12)
Natal (RN), 17/02/2021 - Após audiência de mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), na última quarta-feira (10), o Município de Natal voltou atrás na decisão de afastar, sob a forma de licença para tratamento de saúde, os servidores municipais com comorbidades para a covid-19. Com a revogação de dispositivos do decreto de retorno ao trabalho presencial, permanece a exigência de apresentação de atestado médico para comprovação das comorbidades que justifiquem o não retorno ao trabalho presencial, mas fica excluído o afastamento como licença para tratamento de saúde.
O pedido de mediação, feito Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) ao MPT-RN, tinha como fundamento o argumento de que o afastamento preventivo dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco não configura incapacidade para o trabalho, mas, tão-somente, o afastamento de ambiente que coloca em risco a saúde dos servidores.
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Canais virtuais para o recebimento de denúncias seguem ativos durante o feriado
Natal (RN), 11/02/2021 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) suspenderá o expediente nas unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, respectivamente segunda-feira e terça-feira de Carnaval.
A decisão não afeta o regime de plantão, que mantém as escalas já divulgadas no site. Na quarta-feira de Cinzas, dia 17, as atividades retornarão ao normal. Os serviços de denúncias e da ouvidoria do MPT-RN disponibilizados virtualmente seguem no ar de forma ininterrupta durante todo o período.
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Guia Técnico esclarece que vacinação é medida de proteção coletiva, de obrigatoriedade para empregadores e empregados
Brasília (DF), 09/02/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que a vacinação contra a Covid-19 é direito-dever de empregadores e empregados em atenção ao Plano Nacional de Vacinação, considerando-se os aspectos epidemiológicos que exigem a vacinação em massa para contenção e controle da pandemia. Para a instituição, é importante destacar também a recente decisão do Supremo Tribunal Federal e as legislações pertinentes, que determinam a obrigatoriedade da vacinação.
Em Guia Técnico destinado a procuradores e procuradoras da instituição, o MPT lista pontos de normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador, inclusive no seu aspecto coletivo e social. O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT.
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