MPT suspende atendimentos presenciais em função do agravamento da pandemia no RN

Diante do aumento do número de mortes e casos, medida é válida inicialmente por 15 dias

Natal (RN), 24/02/2021 – Considerando o aumento exponencial do número de óbitos e infecções pela covid-19 no Rio Grande do Norte, que vem causando o esgotamento da oferta de leitos de UTI e de leitos críticos de atendimento nas unidades de saúde públicas e privadas em todo o estado, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande Norte decidiu pela suspensão dos atendimentos presenciais em suas unidades de Natal, Mossoró e Caicó pelos próximos quinze dias, a contar do dia 23 de fevereiro*.

Durante esse período, as audiências extrajudiciais no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região devem ser realizadas exclusivamente por meios remotos. Somente em caso de justificada urgência e relevância para o interesse público e social é que poderá ser autorizado, excepcionalmente, o atendimento presencial.

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MPRN, MPF e MPT recomendam que Municípios cumpram medidas indicadas pelo Estado para conter propagação da Covid-19

Ministérios Públicos consideraram a condição do Estado, como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, ao contrário dos Municípios, que não possuem hospitais próprios para o atendimento de casos complexos

Natal (RN), 23/02/2021 - Todos os municípios do Rio Grande do Norte devem cumprir fielmente os termos do decreto mais recente publicado pelo Governo do Estado que dispõe sobre medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) neste momento de alerta da pandemia em território potiguar. O reforço está sendo feito pelos Ministérios Públicos Estadual (MPRN), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em uma recomendação conjunta.

As três instituições orientam que os Municípios se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. Por outro lado, é permitida, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.

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Mediação do MPT reverte decisão do Município do Natal de afastar com auxílio doença os servidores com comorbidades para covid-19

Novo decreto com revogação de dispositivos foi publicado na última sexta-feira (12)

Natal (RN), 17/02/2021 - Após audiência de mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), na última quarta-feira (10), o Município de Natal voltou atrás na decisão de afastar, sob a forma de licença para tratamento de saúde, os servidores  municipais com comorbidades para a covid-19. Com a revogação de dispositivos do decreto de retorno ao trabalho presencial, permanece a exigência de apresentação de atestado médico para comprovação das comorbidades que justifiquem o não retorno ao trabalho presencial, mas fica excluído o afastamento como licença para tratamento de saúde.

O pedido de mediação, feito Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) ao MPT-RN, tinha como fundamento o argumento de que o afastamento preventivo dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco não configura incapacidade para o trabalho, mas,  tão-somente, o  afastamento  de  ambiente  que coloca em risco a saúde dos servidores.

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MPT-RN mantém plantão durante o Carnaval; expediente é suspenso

Canais virtuais para o recebimento de denúncias seguem ativos durante o feriado

Natal (RN), 11/02/2021 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) suspenderá o expediente nas unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, respectivamente segunda-feira e terça-feira de Carnaval.

A decisão não afeta o regime de plantão, que mantém as escalas já divulgadas no site. Na quarta-feira de Cinzas, dia 17, as atividades retornarão ao normal. Os serviços de denúncias e da ouvidoria do MPT-RN disponibilizados virtualmente seguem no ar de forma ininterrupta durante todo o período.

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Para MPT, vacinação contra a Covid-19 é direito-dever de empregadores e empregados

Guia Técnico esclarece que vacinação é medida de proteção coletiva, de obrigatoriedade para empregadores e empregados 

Brasília (DF), 09/02/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que a vacinação contra a Covid-19 é direito-dever de empregadores e empregados em atenção ao Plano Nacional de Vacinação, considerando-se os aspectos epidemiológicos que exigem a vacinação em massa para contenção e controle da pandemia. Para a instituição, é importante destacar também a recente decisão do Supremo Tribunal Federal e as legislações pertinentes, que determinam a obrigatoriedade da vacinação.

Em Guia Técnico destinado a procuradores e procuradoras da instituição, o MPT lista pontos de normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador, inclusive no seu aspecto coletivo e social. O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT.

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