MPT suspende atendimentos presenciais em função do agravamento da pandemia no RN

Diante do aumento do número de mortes e casos, medida é válida inicialmente por 15 dias

Natal (RN), 24/02/2021 – Considerando o aumento exponencial do número de óbitos e infecções pela covid-19 no Rio Grande do Norte, que vem causando o esgotamento da oferta de leitos de UTI e de leitos críticos de atendimento nas unidades de saúde públicas e privadas em todo o estado, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande Norte decidiu pela suspensão dos atendimentos presenciais em suas unidades de Natal, Mossoró e Caicó pelos próximos quinze dias, a contar do dia 23 de fevereiro*.

Durante esse período, as audiências extrajudiciais no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região devem ser realizadas exclusivamente por meios remotos. Somente em caso de justificada urgência e relevância para o interesse público e social é que poderá ser autorizado, excepcionalmente, o atendimento presencial.

Em regime de escala e rodízio, serão mantidos durante a referida quinzena apenas os serviços internos essenciais de vigilância, limpeza, conservação, telefonia e recepção, além das atividades dos setores médicos e de segurança institucional. A medida está em consonância com a recente recomendação do Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN, que indicou a necessidade de suspensão dos serviços públicos que não são enquadrados como essenciais durante a pandemia.

A possibilidade de endurecimento das medidas diante de alterações na situação sanitária já estava prevista na portaria que normatizou as condições do início da retomada das atividades presenciais em setembro de 2020. Xisto Tiago de Medeiros, procurador-chefe do MPT-RN, lembra que o teletrabalho está mantido e garante o atendimento às demandas que chegam ao órgão. Os serviços virtuais para recebimento de denúncias e da ouvidoria seguem no ar de forma ininterrupta durante todo o tempo.

*Em portaria publicada no dia 09 de março de 2021, foram prorrogados os efeitos da Portaria nº 019, de 23 de fevereiro de 2021, pelo período de 30 dias, a contar de 10 de março de 2021.
 

Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação

Tatiana Lima | Jornalista responsável

Lucas Félix | Estagiário de jornalismo

Fones(84) 4006-2820 ou 2893/ 99113-8454
E-mailprt21.ascom@mpt.mp.br

Imprimir