Sobre a ação civil pública contra a Guararapes Confecções S/A (ACP 0000694-45.2017.5.21.0007), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte esclarece que:
1. A ação proposta contra a empresa Guararapes, para sua responsabilização quanto aos direitos trabalhistas dos empregados das facções de costura, foi elaborada pelo Grupo de Procuradores do Trabalho vinculados à Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes – CONAFRET, que realizou inspeção nas facções e analisou as condições de trabalho e o conteúdo dos contratos de facção utilizados pela Guararapes. A ação não foi proposta contra facção de costura e não tem por fundamento a ilicitude da terceirização, mas a existência de subordinação estrutural e responsabilidade solidária.
2. O MPT realizou inspeção em mais de 50 facções, em 12 municípios, e constatou que os empregados das facções recebem menor remuneração e têm menos direitos trabalhistas do que os empregados contratados diretamente pela Guararapes, inclusive quanto à saúde e segurança do trabalho. Na inspeção, foram ouvidos trabalhadores e faccionistas, que relataram as dificuldades financeiras pelas quais vêm passando para pagar salários, 13º e férias, pois o preço da costura das peças, fixado pela Guararapes (atualmente R$ 0,35 o minuto), não é suficiente para cobrir os custos operacionais.
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Execução, pela Suvisa/RN, do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) foi ação reivindicada pelo Fórum
Natal (RN), 06/09/2017 – A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (Suvisa/RN) realizou, na semana passada, a primeira coleta de 2017 do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA/ANVISA). No Rio Grande do Norte, as coletas são realizadas nos supermercados das cidades de Natal, São Gonçalo do Amarante, Macaíba e Ceará Mirim, tendo como objetivo promover a segurança dos alimentos em relação aos resíduos de agrotóxicos. A ação é resultado de antiga reivindicação do Fórum Estadual de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, no Meio Ambiente e na Sociedade (Feceagro/RN), que tem o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) em sua Coordenadoria Adjunta.
O PARA coletará os alimentos de origem vegetal mais consumidos pela população brasileira, entre eles abacaxi, alface, arroz, alho, batata doce, beterraba, cenoura, chuchu, goiaba, laranja, manga, pimentão, tomate e uva, tomando como base dados brutos da Pesquisas de Orçamentos Familiares (POF/IBGE). A coleta será feita por técnicos da Suvisa/RN e compartilhada com os técnicos responsáveis pelas unidades de vigilância sanitária dos três municípios, de 28 de agosto até 25 de maio de 2018.
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Empresa foi autuada por desobedecer à cota de contratação, mas se comprometeu a capacitar jovens e adultos com deficiência para o mercado de trabalho
Natal (RN), 06/09/2017 – Na última quinta-feira (31), a Universidade Potiguar (UnP) realizou a entrega dos certificados dos alunos da turma 41/2017 do Projeto “Informática Cidadã”, que pela primeira vez incluiu alunos com deficiência em seu público-alvo, após iniciativa do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). O financiamento do curso de capacitação foi uma alternativa ao pagamento da multa aplicada em função do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em inquérito em curso no MPT/RN, que determinava que a UnP cumprisse a reserva de 5% das suas vagas de trabalho às pessoas com deficiência.
O projeto de capacitação em conhecimentos de informática e comportamental da Universidade, que funciona desde 2006, tinha como público-alvo principal alunos de baixa renda da comunidade. Em janeiro deste ano, o MPT/RN firmou acordo com a UnP, para que o programa “Informática Cidadã” contemplasse não apenas o público de baixa renda, mas também pessoas com deficiência.
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Ação pede que a empresa deixe de usar sistema que impede os registros reais de horários de entrada, saída e intervalos
Natal (RN), 04/09/2017 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ajuizou, na semana passada, ação civil pública contra a Petrobras, para que a empresa modifique seu sistema eletrônico de registro de ponto, de forma a permitir que seus empregados registrem fielmente seus horários de entrada, saída e intervalos. A estatal adota sistema “alternativo”, que possui horários de entrada e saída pré-estabelecidos, e já foi autuada, pelo Ministério do Trabalho, em 13 Estados brasileiros por violações à norma legal de registro de jornada de trabalho. O MPT pede que a decisão proferida na ação tenha abrangência nacional e que a empresa pague indenização de R$ 44,5 milhões por danos morais coletivos.
O caso chegou ao conhecimento do MPT/RN em função de denúncias de empregados sobre irregularidades no cômputo da jornada de trabalho. Em fiscalização requisitada pelo MPT, o Ministério do Trabalho constatou a utilização, pela Petrobras, de registro eletrônico de ponto em desacordo com as normas legais. Segundo o relatório de fiscalização e os diversos autos de infração, a empresa adota sistema “alternativo” de controle de jornada de trabalho, denominado “PTPE”, com regras que impedem a real marcação da jornada de trabalho pelos empregados.
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