MPT-RN, MPRN e MPF/RN recomendam que Governo e Prefeituras se abstenham de flexibilizar isolamento

Recomendação conjunta leva em consideração Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas

Natal (RN), 22/06/2020 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiram uma recomendação conjunta para que o Governo do Estado e as Prefeituras municipais se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a flexibilizar o isolamento social da Covid-19. O documento foi assinado nesta segunda-feira (22) e leva em consideração o Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas.

Na recomendação, o Ministério Público diz que o Governo do Estado deve garantir que a retomada das atividades econômicas não essenciais ocorra apenas quando verificadas as condicionantes epidemiológicas e de percentual de taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid. Já as Prefeituras devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.

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Depoimentos de adultos que trabalharam na infância marcam campanha contra o Trabalho Infantil

Vídeos serão divulgados nas redes sociais do TST e dos TRTs, do MPT, da OIT, do FNPETI, instituições parceiras da campanha

Brasília (DF), 15/06/2020 - Em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, serão divulgados a partir desta segunda-feira (15/6), 12 vídeos com depoimentos de adultos que trabalharam na infância e hoje percebem os impactos negativos desta experiência. A série, intitulada “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”, faz parte da campanha nacional contra o trabalho infantil realizada pela Justiça do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Os vídeos, que foram produzidos pelas assessorias de imprensa dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, serão publicados diariamente nas redes sociais do TST e dos TRTs, bem como pelas instituições parceiras. Os depoimentos contam histórias reais sobre traumas, sequelas, lembranças e os impactos causados no desenvolvimento humano durante o trabalho realizado na infância. O objetivo é conscientizar sobre os riscos da exploração do trabalho infantil que atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

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MPT e MP/RN recomendam medidas de proteção a catadores de materiais recicláveis

Município de Natal tem prazo de 5 dias para comprovar a adoção das medidas recomendadas

Natal (RN), 08/06/2020 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu, nesta segunda-feira (8), recomendação ao Município de Natal com medidas para garantia de condições de trabalho protegido para catadores de materiais recicláveis frente à pandemia da Covid-19. Entre as medidas recomendadas, estão o fornecimento de equipamentos de proteção e produtos de limpeza e o afastamento das atividades de catadores que apresentem os sintomas da doença, com pagamento mensal de auxílio financeiro.

De acordo com o documento, as ações de contenção da proliferação do novo coronavírus devem ser promovidas pelo Município junto às associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis. Entre as medidas recomendadas pelo MPT e pelo MP estão a disponibilização de sabonete líquido, papelo toalha e álcool em gel 70% para todos os estabelecimentos em que atuem catadores, e o fornecimento de kits específicos de proteção, com luvas nitrílicas de cano longo, óculos de proteção, avental impermeável, lenços descartáveis de papel e máscaras cirúrgicas.

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MPT lança campanha nacional que alerta para risco de crescimento da exploração do trabalho infantil diante dos impactos da pandemia

Iniciativa conjunta começa nesta quarta (3). Entre as ações, será lançada música inédita dos rappers Emicida e Drik Barbosa, no dia 9 de junho

Natal (RN), 03/06/2020 - Começa nesta quarta, 3 de junho, a campanha nacional contra o trabalho infantil realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Justiça do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). A iniciativa alerta para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil diante dos impactos da pandemia. Entre as ações, os rappers Emicida e Drik Barbosa lançam, em 9 de junho, música inédita sobre o tema, intitulada "Sementes", nos aplicativos de streaming. Um videoclipe da faixa chega, na mesma data, no canal de Youtube do Emicida.

O lançamento da canção estava previsto para esta terça, 2 de junho. O motivo do adiamento para 9 de junho foi a adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday em protesto pelos acontecimentos recentes que resultaram na morte de pessoas negras, a exemplo do assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos.

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Caixa Econômica Federal não pode limitar atuação de sindicatos na defesa da saúde dos trabalhadores

Justiça considerou como antissindical postura de limitar pleitos de entidades representativas das categorias durante a pandemia de Covid-19

Natal (RN), 29/05/2020 – A 6ª Vara do Trabalho de Natal decidiu, nesta quarta-feira (27), em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Financeiras do Estado do RN e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do RN (Sintif/RN), que foram alvo de ação proposta pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de proibir representantes sindicais de realizar ações de protesto nas agências. A instituição propôs um interdito proibitório, pedindo à Justiça do Trabalho que os representantes sindicais fossem proibidos de realizar ações tais como piquetes, limitação de acesso de trabalhadores e aposição de cartazes, como forma de pressionar a instituição para incrementar medidas de proteção dos trabalhadores do banco do contágio pela Covid-19.

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) defendeu, no processo, que não cabem interditos proibitórios em questões de saúde. O órgão argumentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 155, assegura o direito dos trabalhadores e de seus sindicatos de fiscalizarem as condições de saúde e segurança do meio ambiente do trabalho, garantindo, inclusive, que enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde. De acordo com o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, o pedido da Caixa, se acolhido, "resultaria em inegável obstáculo à prática de atos tipicamente sindicais, transformando-se a presente ação numa espécie de instrumento antissindical".

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