Como parte do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, foram transmitidas lições que preparam os estudantes ao ingresso no mercado de trabalho
Natal (RN), 06/07/2015 - O Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (PTJC) prosseguiu nessa segunda-feira, 6 de julho, seu esforço para conscientizar jovens e adolescentes sobre os direitos do trabalhador. A transmissão de conteúdo, dessa vez, teve como foco as questões que envolvem estagiários, aprendizes e integrantes do Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Projovem).
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Parceria foi firmada com o setor de engenharia do IFRN em Mossoró, para fiscalização das obras do edifício da Procuradoria do Trabalho local
Natal (RN), 01/07/2015 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) deve obter uma economia total de R$ 480 mil aos cofres públicos, em virtude de convênio celebrado com o setor de engenharia do Instituto Federal em Mossoró destinado à fiscalização das obras de uma sede própria para a Procuradoria do Trabalho daquele município (PTM/Mossoró).
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Evento reuniu mais de 30 membros do MPT brasileiro em Natal/RN para discussões sobre terceirização ilícita, dentre outras fraudes trabalhistas
Natal (RN), 22/06/2015 - A terceirização sem limites, em especial nos serviços de call center e no setor de confecções, esteve entre os temas em discussão na 20ª Reunião da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), realizada nos dias 18 e 19 de junho, na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), em Natal. O evento contou com a participação de mais de 30 membros do MPT de todo o Brasil, representantes das coordenadorias regionais da referida área temática.
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Empresa terá que pagar indenização de 200 mil reais por dano moral coletivo, como resultado de ação do MPT/RN
Natal (RN), 19/06/2015 - A Construtora Marquise S.A., uma das dez maiores construtoras de prédios residenciais do país, foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O motivo da condenação foi o fato de a empresa demitir, depois do fim do auxílio-doença, empregados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional e estavam em contrato de experiência – em dois anos, cinco empregados foram dispensados nessa circunstância.
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