MPT divulga nota técnica sobre prisão de sindicalistas
No texto, Coordenadoria diz que objetivo do documento é a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores que são dirigentes sindicais
Brasília (DF) – A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho divulgou a Nota Técnica 8/2022 que trata da decretação de prisão de sindicalistas em processo judicial sobre o exercício do direito de greve. A nota tem por objetivo a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras no exercício do encargo social de dirigentes sindicais, em virtude do uso de prisões como meio de coação e dimensionamento do direito social fundamental de greve.
A nota, que tem 12 páginas, reforça que a greve é um direito social fundamental consagrado no art. 9º da Constituição Federal de 1988 e “corolário da liberdade sindical esculpida no 8º, I, do mesmo diploma constitucional, o qual veda a interferência, a intervenção e a ingerência por parte do poder estatal na constituição, organização e atuação das entidades sindicais.” E acrescenta que, mesmo com as garantias constitucionais “os movimentos paredistas vêm enfrentando episódios judiciais e/ou policiais que ainda revelam o quanto a greve resplandece estigmatizada como um delito até os dias atuais.”