Caixa Econômica é condenada por prática de assédio moral

Acórdão reconhece que houve humilhação e constrangimento a empregada por um ano até a dispensa da função de confiança

Natal (RN), 17/02/2017 – A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a empregada submetida a assédio moral. Uma série de atos discriminatórios e abusivos, praticados pelo chefe imediato, por quase um ano, levaram à destituição da empregada da função de confiança exercida há uma década, além de desestabilização emocional e grave adoecimento.

A decisão do TRT levou em consideração o conjunto dos atos que culminaram na dispensa da função de confiança. Observou-se que o gerente ao qual a empregada estava subordinada agia, na prática do assédio, com sofisticação e excessivo cuidado nos meios utilizados para prejudicá-la, de forma a não deixar registros e documentos, e longe da presença de testemunhas.

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Urbana terá que reintegrar 241 trabalhadores demitidos

Resultado de ação do MPT/RN, decisão liminar determina a convocação dos empregados em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador

Natal (RN), 15/02/2016 – A Urbana (Companhia de Serviços Urbanos de Natal) está obrigada a convocar de volta, no prazo de 72 horas, os 241 trabalhadores demitidos sem justa causa em janeiro desse ano, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado dispensado, caso não efetive a reintegração. A decisão liminar resulta de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

Proferida pelo juiz do Trabalho José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, a decisão atendeu ao pedido de antecipação de tutela feito na ação, ou seja, para que o direito pleiteado fosse garantido antes mesmo do julgamento final do processo, dada a urgência e o prejuízo irreparável demonstrados na petição inicial, assinada pelo procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira.

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MPT lança campanha nacional contra o trabalho infantil

Artistas e personalidades de esporte participam da ação do MPT que busca o engajamento do público nas redes sociais

10/02/2017 -  O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou hoje (10), em Campinas, uma campanha nacional de combate ao trabalho infantil, intitulada #Chegadetrabalhoinfantil, com o apoio de personalidades da música e dos esportes (os cantores sertanejos Daniel e Chitãozinho e Xororó, o ex-jogador de vôlei Maurício Lima e a ex-jogadora de basquete Hortência Marcari).

Voltada para o ambiente online, a campanha busca o engajamento dos internautas nas redes sociais, incentivando-os a postar o gesto da “hashtag” em seus perfis como forma de apoio à causa contra o trabalho irregular de crianças e adolescentes. O evento de lançamento aconteceu na sede do MPT Campinas e contou com a presença do palestrante e psicoterapeuta Ivan Capelato, que falou sobre as causas psicossociais do trabalho infantil.

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Terceirizadas do Município de Natal são condenadas por fraudes pelo TST

CM3, Preservice e SS, investigadas por crimes contra a Administração, também fraudaram a legislação trabalhista

 

Natal (RN), 09/02/2017 – Três empresas que entre 2008 e 2012 prestaram serviços ao Município de Natal foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a um total de R$ 600 mil em indenizações por danos morais coletivos em ações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Porteiros, motoristas, auxiliares de pessoal e faxineiros terceirizados da Secretaria Municipal de Educação (SME) foram prejudicados pelas fraudes das empresas CM3, Preservice e SS.

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MPT/RN aciona Urbana para que reintegre 241 trabalhadores demitidos sem justa causa

Cautelar pede que despedida em massa seja revertida em 48 horas


Natal (RN), 31/01/2017 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ajuizou, nesta segunda-feira (30), ação cautelar contra a Urbana (Companhia de Serviços Urbanos de Natal), com o objetivo de obter a reintegração de 241 empregados dispensados arbitrariamente pela empresa, sem aviso prévio nem justa causa, no dia 2 de janeiro. Houve tentativa de mediação na última quarta (25), na sede do MPT, que terminou sem acordo entre as partes.

O caso chegou ao conhecimento do MPT/RN por intermédio do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do Rio Grande do Norte (SINDLIMP/RN), que formulou o pedido de mediação. Em audiência realizada no último 25 de janeiro, ficou comprovado que os trabalhadores foram dispensados sem prévio aviso, negociação ou mesmo comunicação ao sindicato. Além disso, o único critério adotado para a dispensa foi a condição de aposentados. Por outro lado, também ficou claro que a demissão em massa vai impactar na redução da prestação de serviços de limpeza pública à sociedade, sem apresentação de alternativa.

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