Defensoria e Ministérios Públicos cobram cumprimento da ordem prioritária de vacinação contra a covid-19 em Natal

Recomendação é de que as equipes de vacinação devem realizar o rígido controle dos documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas

Natal (RN), 24/05/2021 – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiram recomendação ao Município de Natal para que tome providências de modo a evitar a imunização de pessoas que não apresentem documentos comprobatórios de comorbidades em conformidade com as orientações do Plano Nacional de Imunização contra a covid-19.

A recomendação leva em consideração diversas informações recebidas pelos órgãos retratando que, nos postos de vacinação, estão ocorrendo imunizações com a apresentação apenas de receituários/prescrições de medicamentos da rede privada de saúde, sem indicação do CID da doença ou do descritivo desta ou da condição de saúde do usuário, não sendo possível, apenas pelo nome do medicamento, aferir o tipo de comorbidade que essa pessoa possui e se ela se enquadra ou não nas comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, sobretudo porque muitos medicamentos possuem uso off label para outros tipos de doenças.

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MPT-RN estabelece diretrizes para retomada gradual e limitada das atividades presenciais

Meios telepresenciais de contato seguem sendo os mais recomendados para o momento

Natal (RN), 19/05/2021 – Diante da situação de estabilidade apresentada nos números divulgados recentemente pelas autoridades de saúde do Rio Grande do Norte sobre os óbitos, internações e infecções por covid-19 no estado, o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN) liberou a retomada gradual de atividades presenciais em suas sedes mediante o cumprimento dos critérios técnicos e das medidas de biossegurança estabelecidas para a proteção dos trabalhadores.

O atendimento ao público continuará ocorrendo preferencialmente por meio remoto, ressalvados os casos urgentes e de relevante interesse público e social. A realização de denúncias, por exemplo, pode seguir sendo feita a qualquer momento pelo site do MPT-RN.

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MPT-RN recomenda que empresas identifiquem trabalhadores com comorbidades para vacinação

Documentos objetivam garantir equidade na vacinação e proporcionar igual acesso à vacinação pública

Natal (RN), 13/05/2021 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte emitiu recomendações para que empresas atualizem os exames periódicos e identifiquem os trabalhadores com comorbidades, para auxiliar a vacinação desse grupo prioritário contra a covid-19. Para isso, as empresas devem contar com seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), médicos do trabalho designados ou médicos dos serviços sociais do Sistema S. O objetivo é que as empresas elaborem listas com os nomes dos trabalhadores elegíveis para essa etapa de vacinação prioritária.

O MPT também orienta que as empresas forneçam os meios necessários para que os trabalhadores possam se vacinar, inclusive dispensando do dia de trabalho, com abono da falta. As recomendações levam em consideração as etapas estabelecidas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), segundo o qual após a fase de vacinação dos profissionais de saúde e dos idosos, deve ocorrer a vacinação das pessoas com comorbidades. O plano também indica uma lista dessas comorbidades, tais como a diabetes, a hipertensão arterial e as doenças renais crônicas, que deixam as pessoas mais suscetíveis ao agravamento da infecção pelo novo coronavírus.

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Liminar determina que Ministério da Saúde garanta 87 mil doses de Coronavac para D2 no RN

Decisão atende a pedido do MPF, MPT, MPRN e DPE/RN e garante segunda dose para cidadãos potiguares

Natal (RN), 11/05/2021 – A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde (MS) de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose (D2) em atraso no RN. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN). A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.

Ao governo estadual é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina, assessorando e orientando os Municípios, e adotar providências para garantir a D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer. Na decisão, o juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4a Vara da Justiça Federal no RN, afirma que “não há dúvidas de que um número expressivo de cidadãos potiguares está com o esquema vacinal incompleto e com prazo superior ao estabelecido pelo fabricante para a aplicação de D2, com relação ao imunizante Coronavac”.

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Ministérios Públicos e Defensoria Pública exigem solução para falta de segundas doses da Coronavac no RN

Após audiência inconclusiva, MPF, MPT, MPRN e DPE/RN reafirmam a necessidade de concessão de medida judicial liminar que garanta o envio das doses necessárias

Natal (RN), 08/05/2021 – O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública Estadual (DPE/RN) seguem postulando uma solução que permita concluir o quanto antes a imunização dos já mais de 87 mil potiguares que estão com a segunda dose (D2) da Coronavac em atraso, número que não para de crescer.

Em audiência realizada na última sexta-feira (7), na Justiça Federal, o Ministério da Saúde não se comprometeu a acelerar a entrega dessas doses, prometendo apenas realizar, até a próxima terça-feira (11), estudos sobre possíveis permutas ou remanejamento com outros estados, que permitiriam o acréscimo de doses da Coronavac para o RN. O juiz federal Janílson Bezerra acatou o prazo pedido pelo Ministério da Saúde, mas os autores da ação civil pública (ACP) reforçaram a necessidade de concessão imediata da medida judicial liminar requerida para garantia do direito.

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