Resultado final sai no dia 25 de novembro, após análise de eventuais recursos dos candidatos que tiveram a prova subjetiva corrigida
Natal e Mossoró (RN), 11/11/2016 – Os candidatos aptos a terem as provas subjetivas corrigidas, no concurso de estágio em Direito do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), devem ficar atentos à publicação das notas, que podem ser conferidas na segunda-feira, 14 de novembro, no endereço: www.prt21.mpt.mp.br/informe-se/estagiarios .
Das notas atribuídas, cabe recurso, que deverá ser protocolado unicamente nos dias 16 e 17 de novembro, no período das 9h às 16h, junto à respectiva unidade para a qual concorre (Natal ou Mossoró). Os recursos serão submetidos à Comissão de Seleção de Estágio do MPT/RN.
Continue Lendo
Imprimir
Após recursos, foram anuladas três questões das provas objetivas do processo seletivo, que visa selecionar estagiários na área de Direito em Natal e Mossoró
Natal e Mossoró (RN), 20/10/2016 – Foi divulgada a lista dos candidatos que terão as provas subjetivas corrigidas, no processo seletivo de estágio na área de Direito, para atuar nas unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), em Natal e Mossoró. Confira aqui.
Após análise dos recursos, foram anuladas três questões das provas objetivas do concurso, sendo conferidos aos candidatos os devidos pontos das questões anuladas, para a somatória total da pontuação obtida.
Continue Lendo
Imprimir
TRT/RN confirma integralmente sentença que fixa uma série de obrigações, indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e multa de R$ 750 mil
Natal (RN), 20/10/2016 – Como resultado de processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Tribunal Regional do Trabalho manteve integralmente a sentença condenatória que obriga o Estado do RN a corrigir irregularidades estruturais e ambientais no prédio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), além de fixar indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e multa de R$ 750 mil por descumprimento da decisão liminar.
“Até quando o Estado vai protelar as providências efetivas para sanar as graves falhas da edificação, inclusive com risco de incêndio, como o ocorrido em 2011?”, questiona a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. Ela alerta que o descaso com a saúde e segurança no ambiente de trabalho é reiterado, como comprova incêndio recente no prédio de outras duas secretarias estaduais, conforme noticiado na imprensa local.
Continue Lendo
Imprimir
Sentença decorre de ação do MPT/RN, que comprova descontos ilegais efetuados nos salários dos operadores de caixas por recebimento de notas falsas
Natal (RN), 19/10/2016 – A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática.
Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo trabalhador, salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a empresa transfere a responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao empregado que atua como caixa, violando a garantia da intangibilidade salarial”, explica.
Continue Lendo
Imprimir