Estudo aponta que reforma trabalhista é inconstitucional

Análise realizada pelo Ministério Público do Trabalho aponta que alterações contrariam a Constituição e Convenções internacionais firmadas pelo Brasil

 

Brasília (DF) – Estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado na última terça-feira (24), aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal são inconstitucionais. As alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo.

O documento reúne quatro Notas Técnicas, assinadas por 12 Procuradores do Trabalho, em que são analisadas de forma detalhada as propostas contidas no Projeto de Lei 6787/2016 (PL 6787/2016); Projeto de Lei do Senado 218/2016 (PLS 218/2016); Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (PLC 30/2015); e Projeto de Lei 4302-C/1998 (PL 4302-C/1998).

Ao final, os membros do MPT propõem a rejeição por completo de dois projetos: o PL 6787/2016, que, entre outras propostas, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado; e do PLS 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim com a introdução do chamado “contrato de trabalho intermitente”. Quanto ao PLC 30/2015 e ao PL 4302-C/1998, o órgão sugere alteração de redação.

Continue Lendo

Imprimir

Procurador-chefe participa de solenidade de posse da nova presidência do TRT-RN

No ano do 25º aniversário do Tribunal, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues assume o cargo e o desembargador Bento Herculano é o vice


Natal (RN), 12/01/2017 - Numa solenidade bastante concorrida, na última segunda-feira (09), no Centro de Convenções de Natal, o TRT-RN deu posse à nova presidente, desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, que irá administrar a Justiça do Trabalho do estado pelos próximos dois anos, tendo como vice-presidente o desembargador Bento Herculano Duarte Neto.

Entre os participantes, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN), Fábio Romero Aragão Cordeiro, compôs a mesa de abertura e expressou, em seu discurso, as mais confiantes expectativas na nova gestão, com votos de pleno êxito.

No ano em que o Tribunal e o MPT/RN completam 25 anos de existência, o procurador-chefe enfatizou que, mesmo diante da instabilidade política e econômica do país e dos ataques ao direito do trabalho, “a união entre as duas instituições irá prosseguir, propiciando a concretização da distribuição da justiça de que são destinatários os jurisdicionados do RN”.

Continue Lendo

Imprimir

TRT/RN julga improcedente ação que questionava fiscalização da cota de aprendizes nas construtoras

Acórdão confirma que as funções de guardião de obra, servente e auxiliar de serviços gerais devem ser consideradas no cálculo da cota mínima


Natal (RN), 19/12/2016 – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN), por unanimidade, julgou improcedente a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil que questionava a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) quanto ao cumprimento da cota de aprendizagem pelas construtoras do estado.

A ação pretendia que a SRTE não incluísse no cálculo legal do número mínimo de aprendizes a serem contratados pelas empresas da construção civil do RN, as funções de guardião de obra, servente e auxiliar de serviços.  

A posição do desembargador relator José Barbosa Filho foi seguida pelos demais magistrados da Turma, firmando-se o entendimento de que as referidas atividades demandam formação profissional, não havendo incompatibilidade com o contrato de aprendizagem, por aplicação dos artigos 428 e 429 da CLT e do art. 10 do Decreto nº 5.598/2005, devendo, assim, compor a base de cálculo da cota mínima de aprendizes exigida legalmente das empresas.

Continue Lendo

Imprimir

CBF deve deixar de agendar jogos entre 11h e 14h em todo o país

Sentença decorre de ação do MPT/RN, com pedido de abrangência nacional feito pela Federação dos Atletas Profissionais de Futebol


Natal (RN), 15/12/2016 – A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) somente poderá realizar jogos oficiais de futebol entre 11h e 14h sob certas condições, o que vale para os campeonatos de todas as séries e em todo o território nacional. As obrigações foram impostas em sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal, assinada pela juíza Marcella Alves de Vilar, como resultado de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

Com a decisão, a CBF deve deixar de agendar jogos no horário citado, a não ser que haja o devido monitoramento para prevenir os riscos decorrentes de estresse térmico. Assim, se houver partida entre 11h e 14h, será necessário realizar medições da fadiga por calor, o que é feito por meio de termômetro denominado monitor de WBGT (Wet Bulb Globe Temperature ou temperatura global de bulbo úmido), com o devido acompanhamento de profissionais qualificados.

O equipamento considera o efeito da temperatura ambiental, umidade e luz do sol direta ou radiante, e não é uma novidade para a CBF. Segundo depoimento do presidente da Comissão Nacional de Médicos de Futebol (CNMF), Jorge Roberto Pagura, a monitorização de jogos às 11h com termômetro WBGT foi colocada em prática pela CBF na série A e parcialmente na série B, em atendimento à recomendação da própria CNMF.

Continue Lendo

Imprimir

Shopping terá que manter espaço para filhos de trabalhadoras no período de amamentação

Sentença decorre de ação do MPT/RN, que segue atuação nacional para garantir o direito do trabalho à mulher que fez a opção de ser mãe 

Natal (RN), 12/12/2016 – O Natal Shopping Center está obrigado a manter espaço para que as trabalhadoras das lojas possam deixar os filhos, no período da amamentação. Qualquer violação à determinação da sentença enseja multa diária de R$ 3 mil. A decisão é consequência de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que segue atuação nacional para garantir o direito do trabalho à mulher que fez a opção de ser mãe. 

Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, que é titular regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade (Coordigualdade) e assina a ação, “a condenação deve servir de exemplo para que outros estabelecimentos cumpram voluntariamente a exigência legal, de forma a permitir que as mulheres exerçam com maior tranquilidade a maternidade, sem abdicar do trabalho”, ressalta. 

Continue Lendo

Imprimir