Empresa de ônibus é condenada em R$ 250 mil por violação de direitos trabalhistas de motoristas

Concessionária de transporte público terá de pagar indenização por dano moral coletivo e cessar violações trabalhistas como resultado de ação do MPT/RN

Natal (RN), 23/05/2017 - A Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT) a pagar indenização de R$ 250 mil por dano moral coletivo pela violação frequente de direitos trabalhistas de motoristas. A condenação foi motivada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que apurou que os empregados eram submetidos a extrapolação de jornada, falta de controle efetivo da realização de horas extras e o pagamento “por fora” do contracheque dessas horas. O pedido de indenização havia sido negado pelo juízo de primeira instância.


Na ação, o MPT/RN pretendia, além do pagamento de indenização, que a Nossa Senhora da Conceição LTDA. cessasse as irregularidades apontadas em denúncia levada ao órgão e devidamente comprovadas por meio do Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego/RN. O MPT sustentou que, além de extrapolar frequentemente a jornada normal de trabalho dos motoristas além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, a empresa costumava não registrar as horas extras prestadas, no sistema de ponto, e ainda pagava essas horas “por fora” do contracheque, prática que afronta a legislação, já que que deixam de incidir sobre essas verbas as parcelas previdenciárias e os recolhimentos para o FGTS.


Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, os riscos do trabalho realizado após a oitava hora diária afetam não só os trabalhadores.  “Devem-se considerar, principalmente, aspectos atinentes à saúde e à segurança do trabalhador que, submetido continuamente a excessos de jornada, está mais propenso a um processo de fadiga crônica, o qual pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um incremento no número de acidentes de trabalho, além de afetar sua convivência familiar”, argumenta.

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Abertas inscrições para concurso de procurador do Trabalho

Uma novidade deste ano é a reserva de 20% das vagas para pessoas negras e a ampliação da cota para pessoas com deficiência

Brasília (DF) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) está com inscrições abertas para o 20º concurso público para procurador do Trabalho.  O concurso é para o preenchimento de uma vaga e das demais que surgirem no prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois. Uma novidade deste ano é a reserva de 20% das vagas para pessoas negras e a ampliação da cota para pessoas com deficiência, que passa a ser de 20%.

Para participar do concurso, os candidatos devem possuir curso superior em Direito e no mínimo três anos de exercício na atividade jurídica depois de concluída a graduação. A taxa de inscrição é de R$ 250,00. O candidato que não tiver condições de pagar a taxa pode pedir a isenção até o dia 29 de maio.

Para isso, precisa preencher um formulário, disponível no link concurso no site do MPT (http://www.mpt.mp.br), justificando  a impossibilidade de arcar com esse custo.  O pedido será analisado pela Secretária do Concurso e o resultado divulgado até o dia 31 de maio.  A inscrição deve ser feita até o dia 13 de junho,  exclusivamente,  pelo  endereço eletrônico: https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso/index.wsp.

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MPT/RN recebe quase mil denúncias de assédio moral nos últimos cinco anos

Para marcar o dia nacional de combate ao assédio moral, 2 de maio, a procuradora Izabel Ramos realiza palestras em empresas durante esse mês


Natal (RN), 18/05/2017 - Empresas que permitem a exposição dos trabalhadores a situações vexatórias e humilhantes, de forma repetitiva e prolongada, no trabalho, podem responder por assédio moral. Nos últimos cinco anos (de 2012 a 2016), 950 denúncias de assédio moral foram recebidas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/TN). Até meados de maio, já são 82 novas denúncias referentes ao tema, somente em 2017.

Para se ter uma ideia do aumento, entre 2007 e 2011, foram 332 denúncias, ou seja, a média anual era de 66,4, e passou para 190 (de 2012 a 2016). “Os trabalhadores estão mais conscientes do que é o assédio moral, enquanto a organização do trabalho está mais doente, com cobranças excessivas na busca do cumprimento de metas e do lucro a qualquer custo”, explica a procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, titular regional da Coordenadoria de Promoção da Igualdade (Coordigualdade) do MPT/RN.

Curiosamente, do total das 332 denúncias registradas de 2007 a 2011, o MPT/RN recebeu 112 delas apenas no ano de 2009. Um dos motivos do ano ter este destaque é que, na época, foi realizada uma campanha de combate ao assédio moral, em jornais impressos, rádio, televisão e outdoor, fruto de acordo firmado após condenação obtida contra a Ambev por assédio moral, no valor de R$ 1 milhão.

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MPT defende rejeição integral ao projeto que regula o trabalho rural

Proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê que remuneração pode ser paga com fornecimento de alimentação e moradia

Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quinta-feira (4), nota técnica sobre o projeto de lei que institui normas reguladoras do Trabalho Rural (PL 6442/16), de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Na avaliação do MPT, o projeto que tramita na Câmara dos Deputados viola princípios constitucionais, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e trará profundo prejuízo às relações de trabalho no meio rural, representando um grande retrocesso social. A nota defende a rejeição total do projeto.

De acordo com o estudo feito, o projeto de lei acarreta amplas e graves consequências, com repercussões diretas nas condições de saúde e de segurança no trabalho desenvolvido no meio rural. Se aprovado, poderá levar a um aumento exponencial da precarização das relações laborais nesse importante segmento, que abrange parcela expressiva dos trabalhadores em âmbito nacional.  

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Urbana é condenada a reintegrar trabalhadores demitidos sem motivação

Decisão se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT/RN

Natal (RN), 04/05/2017 – A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) reintegre, em 48 horas, todos os empregados que foram dispensados pelo critério de aposentadoria espontânea e que optaram por não receber as verbas rescisórias.

O juiz Zéu Palmeira Sobrinho determinou, ainda, o pagamento da remuneração de cada um deles, inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador.

Por fim, o juiz determinou que a Urbana se abstenha de eleger, como critério de dispensa, a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou de demitir, sem a devida motivação, qualquer empregado, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado.

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