Ao julgar recurso interposto pelo MPT/RN, Corte Regional determinou o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo
Natal (RN), 18/11/2014 – Empresas com mais de dez trabalhadores possuem obrigação legal de controlar a jornada dos empregados, de forma efetiva. O descumprimento reiterado da referida norma resultou na condenação da Faculdade Maurício de Nassau, em Natal (RN), ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. A determinação decorre de recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN). A faculdade também terá que adotar sistema adequado de controle de jornada ou pagará multa diária de R$ 1 mil.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina o recurso, “a falta do efetivo controle de jornada torna o trabalhador vulnerável à prática de jornadas excessivas e ao desrespeito aos horários de repouso, alimentação e descanso estabelecidos pela legislação, violações que provocam prejuízos irreparáveis à saúde, à vida, à dignidade e à convivência familiar e social do trabalhador”, destaca.
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Decisão liminar resultante de ação do MPT/RN exige providências urgentes do Estado para proteção à saúde e segurança dos trabalhadores
Natal (RN), 13/11/2014 – O Estado do Rio Grande do Norte terá que adotar providências urgentes para promover adequações estruturais e ambientais no edifício-sede da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), sob pena de interdição do prédio. Trata-se de decisão liminar resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN). A decisão considerou plenamente demonstrado que as condições atuais da edificação representam grave ameaça à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Dentre as falhas apontadas na ação, estão: fiação exposta e em contato com materiais inflamáveis, vidraças quebradas, sobrecarga do sistema elétrico, elevadores sem manutenção, buracos no chão e rachaduras nas paredes, águas pluviais passando sobre estrtuturas energizadas, risco de quedas de partes da alvenaria e de desprendimento de estruturas de concreto. A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, alerta para “o risco de prejuízos humanos e materiais irreparáveis”.
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Decisão manteve obrigações impostas pelo TRT/RN e acrescentou indenização pelos prejuízos causados à coletividade por violação sistemática da legislação trabalhista
Natal (RN), 10/11/2014 – A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), pertencente ao Grupo Neoenergia, terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, devido à violação sistemática da legislação trabalhista em relação aos empregados da área de manutenção, atendimento e fiscalização de fraudes da rede elétrica do estado. A reparação dos prejuízos à coletividade foi determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN). A decisão também manteve as demais medidas de proteção à jornada, à saúde e à segurança dos trabalhadores, já impostas na condenação fixada pelo Tribunal Regional (TRT/RN).
Apesar de reconhecer o reiterado descumprimento da COSERN com relação às normas de natureza coletiva, como a proteção à jornada, à segurança e à saúde do trabalhador, a Corte Regional entendeu não ter sido configurado o dano moral coletivo. Para reformar a decisão neste ponto, o MPT/RN ingressou com recurso de revista junto ao TST. Para o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação e o recurso de revista, “o conjunto probatório demonstra claramente que as condições de trabalho eram indignas e inaceitáveis, com evidentes prejuízos físicos e psíquicos à coletividade de trabalhadores, expostos a graves riscos de acidentes (como choques elétricos) e adoecimento”, sustentou.
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O alerta foi feito durante o II Congresso Brasileiro de Direito Constitucional do Trabalho, ocorrido em Rio Branco (AC)
“É preciso combater a precarização das relações de trabalho provocada pela terceirização desenfreada,” destaca o titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações do Trabalho (Conafret), do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira. O alerta foi feito na conferência de abertura do II Congresso Brasileiro de Direito Constitucional do Trabalho, em Rio Branco (AC). O referido procurador, que integra o MPT no Rio Grande do Norte, falou sobre Terceirização e Ativismo Judicial na Garantia dos Direitos Fundamentais Sociais.
Segundo o coordenador da Conafret, José de Lima Ramos, o MPT não é contra a terceirização, quando se desenvolve regular e licitamente. "Mas é totalmente adverso aos efeitos maléficos decorrentes dessa verdadeira epidemia que assola o país, em que tudo se terceiriza, indiscriminadamente, sempre no prejuízo do trabalhador que presta esse serviço", ressalta.
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