Assaí Atacadista é condenado a regularizar o trabalho em câmaras frias
Sentença reconheceu o risco frio no ingresso intermitente nas câmaras frias
Natal (RN), 17/01/2018 – O supermercado Assaí Atacadista foi condenado pela 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN a não utilizar os promotores de vendas e empregados de outros setores nas suas câmaras frias. A sentença reconheceu que, nesses locais, há o risco frio, ainda que o ingresso seja intermitente, isto é, não seja contínuo, pois há a habitualidade do ingresso nesses ambientes muito frios, o que representa acentuado risco de doenças ocupacionais.
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), foram apresentados relatórios de fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Rio Grande do Norte, que demonstraram que a empresa descumpria diversas normas de saúde e segurança do trabalho e exigia, com habitualidade, a prestação de serviços em horas extras, embora a atividade seja insalubre, além de não computar a hora noturna, de forma reduzida, evitando, assim, o pagamento de horas extras.