Decisão judicial não impede vacinação contra Covid-19 por idade em Natal
Ação proposta pelo MP e Defensoria apenas garante cumprimento de ordem prioritária para vacinação, determinada pelo Ministério da Saúde
Natal (RN), 08/06/2021 - O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e a Defensoria Pública estadual (DPE/RN) esclarecem que nenhuma ação judicial proposta pelos órgãos impede o avanço da vacinação contra covid-19 por idade em Natal. O objetivo do Ministério Público e da Defensoria, amparado por decisão liminar da Justiça Estadual do RN, é o cumprimento da ordem determinada pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde (MS).
A demora na ampliação da campanha na capital potiguar se deve à escassez de doses, a necessidade de atendimento às prioridades e falhas estruturais e de comunicação do município de Natal. A aludida ação judicial buscou, contrariamente ao que foi divulgado, dar andamento as etapas de vacinação visto que a Prefeitura de Natal realizou ampla vacinação de profissionais de saúde fora dos critérios determinados pelo PNI, devendo, na época, ter sido dada tal prioridade somente àqueles que atuam na linha de frente do combate à Covid-19.