Bompreço é condenado em segunda instância a implementar proteção para trabalhadores de câmaras frias
Empresa não pagava adicionais nem concedia intervalos para recuperação térmica
Natal (RN), 30/01/2020 – O supermercado Bompreço foi condenado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a corrigir as condições impostas aos seus empregados que atuam em câmaras frias de resfriamento e congelamento. A partir da decisão, o estabelecimento deverá conceder intervalos para recuperação térmica, pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) e proibir a entrada nesses setores de promotores de vendas e empregados de outras empresas. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
De acordo com a sentença de primeiro grau, o Bompreço “descumpria normas relativas ao ingresso de trabalhadores em câmaras frias, permitia a atuação de empregados de outras empresas na função de camarista, não contava com a adoção das normas de saúde e segurança do trabalho e do programa de controle médico de saúde ocupacional específico para a categoria”.