Mediação do MPT reverte decisão do Município do Natal de afastar com auxílio doença os servidores com comorbidades para covid-19
Novo decreto com revogação de dispositivos foi publicado na última sexta-feira (12)
Natal (RN), 17/02/2021 - Após audiência de mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), na última quarta-feira (10), o Município de Natal voltou atrás na decisão de afastar, sob a forma de licença para tratamento de saúde, os servidores municipais com comorbidades para a covid-19. Com a revogação de dispositivos do decreto de retorno ao trabalho presencial, permanece a exigência de apresentação de atestado médico para comprovação das comorbidades que justifiquem o não retorno ao trabalho presencial, mas fica excluído o afastamento como licença para tratamento de saúde.
O pedido de mediação, feito Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) ao MPT-RN, tinha como fundamento o argumento de que o afastamento preventivo dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco não configura incapacidade para o trabalho, mas, tão-somente, o afastamento de ambiente que coloca em risco a saúde dos servidores.