Atuação do MPT-RN garante escala quinzenal de descanso aos domingos para trabalhadoras do setor de panificação
Órgão firmou acordo com sindicatos patronal e profissional para adequar Convenção Coletiva e indenizar profissionais, após decisão liminar da Justiça
Natal (RN), 24/07/2026 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou, em audiência realizada no dia 16 de julho , acordo com o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Rio Grande do Norte (SINDPAN/RN) e com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Panificação, Confeitaria, Trigo, Milho, Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolachas, Macarrão e Afins do RN (SINTPARN).
A conciliação garantiu o cumprimento do direito das mulheres trabalhadoras do setor de panificação à escala de revezamento quinzenal de descanso aos domingos, conforme determina a legislação vigente, mediante a adequação da Convenção Coletiva de Traabalho. O documento foi encaminhado para homologação judicial.
O procurador-regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto ressaltou o impacto social da conciliação: “O acordo preserva direito essencial para a proteção das trabalhadoras. A autonomia e legitimação dos entes sindicais para a negociação coletiva deve ser valorizada, mas veda-se a redução ou exclusão de direitos indisponíveis, por meio de instrumentos coletivos de trabalho, a exemplo da Convenção. Assegurou-se também a reparação financeira para as trabalhadoras que foram privadas do descanso quinzenal aos domingos."
Entenda o caso
Os sindicatos patronal e profissional inseriram na Convenção Coletiva de Trabalho, com validade no período de janeiro de 2026 a janeiro de 2027, cláusula estabelecendo que as trabalhadoras teriam direito a apenas um domingo de folga por mês, e não quizenalmente, como previsto na CLT.
O MPT-RN ajuizou Ação de Anulação da referida cláusula, argumentando a ocorrência de desrespeito a direito fundamental para as mulheres trabalhadoras, de proteção especial à sua saúde e ao convívio familiar, correspondente ao repouso semanal remunerado aos domingos, a cada quinze dias.
O pedido de tutela provisória de urgência foi acatado pelo Desembargador Eridson João Medeiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), suspendendo os efeitos da folga mensal da mencionada cláusula da Convenção Coletiva.
Acordo
Em seguida, as partes, espontaneamente, reuniram-se com o membro do MPT e formalizaram o acordo, prevendo a exclusão imediata da referida cláusula da Convenção Coletiva e a proibição de reiterá-la, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil para cada entidade.
Assegurou-se também que a partir de 1º de agosto de 2026, os empregadores da categoria econômica deverão ajustar as escalas de trabalho para garantir o descanso das mulheres aos domingos, a cada 15 dias. E, para as trabalhadoras que não tiveram o direito de usufruir do descanso quinzenal nos domingos entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2026 garantiu-se o pagamento correspondente a um dia de trabalho (sem acréscimo de dobra) por cada domingo trabalhado de forma irregular. O pagamento será realizado pelas empresas em até três vezes.
Os sindicatos têm prazo de cinco dias para divulgar os termos do acordo aos empregadores e trabalhadoras das respectivas categorias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil.
Ministério Público do Trabalho no RN
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