MPT-RN informa que trabalhadores que prestaram serviços à Prefeitura de Natal como terceirizados da empresa SS Construções no período de 2011 a 2012 devem procurar a Justiça do Trabalho para recebimento de verbas trabalhistas
Natal (RN), 14/11/2019 – O Tribunal Superior do Trabalho confirmou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que examinou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Natal e decidiu que trabalhadores demitidos pela SS Construções e Serviços Ltda com contratos finalizados em 29 de fevereiro de 2012 devem ter os valores referentes ao aviso prévio, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais valores de rescisão pagos em decorrência do término dos contratos.
Os valores a serem recebidos decorrem de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). De acordo com a investigação no inquérito civil, os profissionais foram obrigados a assinar o aviso prévio com data retroativa, tendo trabalhado durante o período, sem haver nem mesmo redução da jornada. Também foram coagidos a devolver parte das verbas rescisórias e da multa do FGTS. Dessa forma, a empresa acumulou para o seu caixa o valor sonegado dos trabalhadores.