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Prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo é obrigada a regularizar jornada de trabalho

Empregados trabalhavam, com frequência, mais que o limite diário de 2 horas extras

Natal (RN), 21/08/2018 – A empresa RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo foi condenada, pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, a regularizar a jornada de trabalho de seus empregados, bem como a pagar indenização no valor de R$ 150 mil por descumprir normas relativas à limitação de jornada e concessão de repouso semanal remunerado. A decisão decorre de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), com base em notícia de fato apresentada pelo Sindicato dos Aeroviários do Estado do RN.

De acordo com o sindicato, a empresa tinha a prática de não conceder aos empregados os intervalos intrajornada e interjornada, em razão do regime de “dupla pegada”. Fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho no RN comprovaram as denúncias e constataram a política da empresa de não conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, aos seus trabalhadores, durante o expediente.

A prestadora de serviços também foi autuada por outras irregularidades: deixar de conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e não conceder o repouso semanal remunerado, coincidente com o domingo, pelo menos uma vez a cada três semanas. Funcionários também eram obrigados, com frequência, a realizar jornada extraordinária que ultrapassava o limite de 2 horas diárias.

De acordo com o magistrado José Maurício Ponte Júnior, que assina a sentença, cabe razão ao MPT porque “nenhuma norma coletiva tem o condão de autorizar a supressão dos intervalos, repouso semanal remunerado ou o sobrelabor em período superior ao previsto como admissível em lei, sendo certo que nem a reforma trabalhista, que flexibilizou as relações de trabalho de tal forma a precarizá-las em muitos aspectos, autorizou a supressão dos períodos de descanso acima epigrafados ou o sobrelabor acima do limite de 2 horas diárias”, destaca.

Para o procurador do MPT-RN Fábio Romero Aragão Cordeiro, a ação teve por objetivo proteger a saúde do trabalhador, por meio da garantia de cumprimento das normas relativas à jornada de trabalho. “Como é facilmente perceptível, os limites legais e constitucionais das jornadas de trabalho se refletem nos intervalos para descanso e na concessão do descanso semanal remunerado, para não haver prejuízo à saúde e à vida social dos trabalhadores. Não se trata de números aleatórios, mas sim decorrentes de observações sobre a saúde do trabalhador e acabam por proteger também a integridade das bases de nossa sociedade - as relações familiares e sociais”, explica o procurador.

Obrigações de fazer – Conforme determina a sentença, a empresa está obrigada a: conceder o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas; oferecer intervalo interjornada de, no mínimo 11 horas consecutivas, entre duas jornadas de trabalho; e, por fim, disponibilizar descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

A RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo deverá apresentar cronograma de implantação das determinações no prazo de 15 dias. Pelos danos morais coletivos, a empresa foi obrigada a pagar indenização por no valor de R$ 150 mil, a ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão em matéria trabalhista.

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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