TST condena COSERN ao pagamento de reparação por dano moral coletivo
Decisão manteve obrigações impostas pelo TRT/RN e acrescentou indenização pelos prejuízos causados à coletividade por violação sistemática da legislação trabalhista
Natal (RN), 10/11/2014 – A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), pertencente ao Grupo Neoenergia, terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, devido à violação sistemática da legislação trabalhista em relação aos empregados da área de manutenção, atendimento e fiscalização de fraudes da rede elétrica do estado. A reparação dos prejuízos à coletividade foi determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN). A decisão também manteve as demais medidas de proteção à jornada, à saúde e à segurança dos trabalhadores, já impostas na condenação fixada pelo Tribunal Regional (TRT/RN).
Apesar de reconhecer o reiterado descumprimento da COSERN com relação às normas de natureza coletiva, como a proteção à jornada, à segurança e à saúde do trabalhador, a Corte Regional entendeu não ter sido configurado o dano moral coletivo. Para reformar a decisão neste ponto, o MPT/RN ingressou com recurso de revista junto ao TST. Para o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação e o recurso de revista, “o conjunto probatório demonstra claramente que as condições de trabalho eram indignas e inaceitáveis, com evidentes prejuízos físicos e psíquicos à coletividade de trabalhadores, expostos a graves riscos de acidentes (como choques elétricos) e adoecimento”, sustentou.