Após recursos, foram anuladas três questões das provas objetivas do processo seletivo, que visa selecionar estagiários na área de Direito em Natal e Mossoró
Natal e Mossoró (RN), 20/10/2016 – Foi divulgada a lista dos candidatos que terão as provas subjetivas corrigidas, no processo seletivo de estágio na área de Direito, para atuar nas unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), em Natal e Mossoró. Confira aqui.
Após análise dos recursos, foram anuladas três questões das provas objetivas do concurso, sendo conferidos aos candidatos os devidos pontos das questões anuladas, para a somatória total da pontuação obtida.
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TRT/RN confirma integralmente sentença que fixa uma série de obrigações, indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e multa de R$ 750 mil
Natal (RN), 20/10/2016 – Como resultado de processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Tribunal Regional do Trabalho manteve integralmente a sentença condenatória que obriga o Estado do RN a corrigir irregularidades estruturais e ambientais no prédio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), além de fixar indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e multa de R$ 750 mil por descumprimento da decisão liminar.
“Até quando o Estado vai protelar as providências efetivas para sanar as graves falhas da edificação, inclusive com risco de incêndio, como o ocorrido em 2011?”, questiona a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. Ela alerta que o descaso com a saúde e segurança no ambiente de trabalho é reiterado, como comprova incêndio recente no prédio de outras duas secretarias estaduais, conforme noticiado na imprensa local.
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Sentença decorre de ação do MPT/RN, que comprova descontos ilegais efetuados nos salários dos operadores de caixas por recebimento de notas falsas
Natal (RN), 19/10/2016 – A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática.
Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo trabalhador, salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a empresa transfere a responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao empregado que atua como caixa, violando a garantia da intangibilidade salarial”, explica.
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Acórdão manteve obrigações e a abrangência nacional de sentença condenatória, decorrente de ação do MPT/RN por registro irregular de jornada
Natal (RN), 10/10/2016 - Com mais de 22 mil trabalhadores no país, a empresa produtora de aço Gerdau terá que regularizar sistema de registro de ponto em todas as unidades do território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Resultado de processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o acórdão ainda obriga a empresa a pagar R$ 3,75 milhões pelo dano moral coletivo comprovado no estado.
O processo teve início a partir da ciência de sentença decorrente de reclamação trabalhista, na qual foi reconhecida a irregularidade no registro da jornada dos empregados da Gerdau Aços Longos S.A, em Parnamirim/RN. Para investigar o caso, o MPT/RN requisitou fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), que resultaram na aplicação de autos de infração.
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