Covid-19: MPs e Defensoria Pública emitem recomendações sobre primeira dose da vacinação de pessoas com comorbidades e de pessoas com deficiência

Vacinação de prioridades disponível para a primeira dose das pessoas com Síndrome de Down, pessoas com demais deficiências cadastradas no BPC e pessoas com comorbidade, apontando documentos específicos para as devidas comprovações

Natal (RN), 03/05/2021 – O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram recomendações destinadas ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal sobre a nova etapa da campanha de vacinação contra a Covid-19 destinada às pessoas com comorbidades, aí incluídas as pessoas com Síndrome de Down (1ª Dose) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada - BPC. Os documentos tratam principalmente sobre a necessidade do ordenamento de etapas, correção do público-alvo, bem como definição dos documentos necessários para a comprovação das condições de saúde.

Ao Governo do Estado, a recomendação orienta que as doses (D1) sejam distribuídas conforme o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19. Na atual fase de vacinação deve ser observada a concomitância dos seguintes grupos: pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade, desde que igual ou superior a 18 anos, pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade, desde que maior de 18 anos, gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade, desde que superior a 18 anos, e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

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Indenização obtida em ação do MPT-RN é revertida para ação social de combate à fome

Valor resultou de condenação da Caixa Econômica Federal por desvio de função dos estagiários

Natal (RN), 03/05/2021 –  O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve na Justiça do Trabalho acordo em ação civil pública que reverteu pouco mais de R$ 123 mil para uma ação solidária de apoio a 1.084 famílias de trabalhadores informais, desempregados e em situação de grande vulnerabilidade, promovida pelo Centro Educacional Dom Bosco (CEDB). A reversão é resultado de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) por danos morais coletivos pela 3ª Vara do Trabalho de Natal.

O valor inicial da condenação foi no montante de R$ 500 mil, que foi destinado, ainda no ano passado, ao enfrentamento da pandemia pelo Município de Natal. A quantia remanescente de R$ 123 mil, referente à atualização monetária e aos juros da indenização originalmente estabelecida, foi revertida para a ação promovida pelo Centro Educacional Dom Bosco. O valor foi aplicado na compra de cestas básicas e kits de limpeza que beneficiaram 1.084 famílias em situação de desemprego e vulnerabilidade, sendo 514 da Vila de Ponta Negra e 570 de Lagoa Azul, bairro em que está situado o CEDB, e proximidades.

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Ministérios Públicos e Defensoria acionam União, RN e Natal para garantir segunda dose de Coronavac

Aplicação da D2 deve ser priorizada para evitar perda de eficácia da imunização nos grupos de risco

Natal (RN), 30/04/2021  O Ministério Público Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública estadual (DPE/RN) ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar para assegurar a aplicação da segunda dose (D2) de Coronavac nos cidadãos potiguares. Com a escassez da vacina e orientação do Ministério da Saúde para aplicação de novas remessas como D1, mais de 56 mil pessoas estão com a imunização em atraso, superando o intervalo indicado de quatro semanas entre as doses.

A ação pede à Justiça Federal a adoção de medidas urgentes pela União, Governo do RN e Prefeitura do Natal para evitar que a ausência da D2 provoque atraso ainda maior na quebra do esquema vacinal e perda da eficácia da imunização em pessoas dos grupos prioritários. Os procuradores, promotores e defensora enfatizam que a situação tem gerado “um ambiente de insegurança e até de desespero na população que ainda não completou o seu calendário vacinal” e apontam “a possibilidade do surgimento de mutações virais com cepas mais resistentes do novo coronavírus quando não se perfectibiliza o ciclo vacinal”.

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Abril Verde: 180 notificações de acidentes de trabalho por contágio pela covid-19 foram feitas em 2020 no RN

Desde o início da pandemia, foram registrados 86 óbitos de profissionais da saúde

Natal (RN), 28/04/2021 – Em 2020, das 3 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) emitidas no estado do Rio Grande do Norte, 180 foram relacionadas ao contágio pela covid-19. O número corresponde a 5,9% das notificações. Além disso, houve a concessão de 598 benefícios acidentários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por adoecimentos causados pelo novo coronavírus. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

Os números reforçam alerta do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) neste 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho: é fundamental que os profissionais de saúde no atendimento aos pacientes façam as notificações dos casos de covid-19 para o Ministério da Saúde e, se os assistidos forem trabalhadores, a notificação deve ser feita à Previdência Social, por meio da CAT, e ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação Compulsória (Sinan), do Ministério da Saúde.

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MPT-RN reforça importância da notificação de casos de covid-19 pelo SUS

Procuradora Ileana Neiva destaca que a infecção pode ser doença de trabalho

Natal (RN), 26/04/2021 - Em webinário promovido na última quinta-feira (22) pela Comissão de Vigilância em Saúde (CVS) e pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Trabalhador (SUVIST), a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva falou sobre a importância das notas técnicas divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ao longo da pandemia de covid-19.

Integrante do grupo de trabalho nacional formado para auxiliar os membros e membras do Ministério Público do Trabalho nas medidas a serem adotadas durante a crise sanitária, ela lembrou que a Nota Técnica n. 20/2020 do GT COVID-19, interpretando a lei da previdência social, reconhece que a covid-19 em profissionais de saúde é uma doença profissional e nos trabalhadores em geral pode ser uma doença de trabalho, conforme as condições nas quais o trabalho é executado. Para a procuradora, a relação de causalidade laboral da doença é ainda mais evidente para os profissionais da saúde e, quanto aos demais trabalhadores, só possa ser descartada se os trabalhadores estivem em home office.

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