Justiça do Trabalho suspende pagamento do Mossoró Cidade Junina 2016

Decisão decorre de ação civil pública do MPT/RN destinada à quitação de débitos trabalhistas de empresas terceirizadas. Município também teve R$ 1,1 mi bloqueados

Mossoró (RN), 06/07/2016 - A partir de agora, a prefeitura de Mossoró só poderá fazer qualquer pagamento referente ao evento Mossoró Cidade Junina quando regularizar o débito com salários e encargos trabalhistas das empresas que prestam serviços ao município.

A decisão do juiz Vladmir Paes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, foi tomada numa Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho aponta o descumprimento, por parte da prefeitura, de uma série de medidas determinadas pela Justiça em dezembro do ano passado.

O MPT/RN também fundamentou a ação com informações decorrentes da atuação do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN, que identificou diversas situações de potencial irregularidade na contratação do evento e de inversão de prioridades na execução orçamentária do ente público.

Entre as medidas determinadas em 2015 pela Justiça do Trabalho, a prefeitura de Mossoró deveria apresentar os créditos existentes de todas as prestadoras de serviço, por empresa. Outras obrigações, como o bloqueio dos valores pendentes e apresentação de um plano de regularização dos pagamentos em favor das prestadoras e dos débitos dos trabalhadores terceirizados, também foram descumpridas pela prefeitura.

Passados sete meses e, diante do flagrante desrespeito à decisão judicial, o juiz Vladmir Paes de Castro reconheceu que "a situação é clara, e muito grave, merecendo a tomada de medidas excepcionais e drásticas em desfavor da municipalidade".

Em sua decisão, ele determinou a apresentação num prazo de cinco dias de um memorial descritivo com todos os débitos pendentes junto às prestadoras de serviço do município, inclusive o valor que entende incontroverso de eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro pendentes de apreciação.

O Município também deve apresentar, no mesmo prazo, um Plano de Regularização do Passivo englobando a regularização do pagamento da folha do mês corrente e respectivos encargos, a garantia de parcela adicional para quitação dos acordos judiciais, verbas salariais e rescisórias dos prestadores de serviços, sob pena de bloqueio desses valores nas contas do município.

Enquanto não resolver essas pendências, que já deveriam ter sido quitadas há sete meses, a prefeitura de Mossoró não poderá realizar qualquer pagamento relativo ao evento Mossoró Cidade Junina 2016. A decisão ainda é passível de recurso.

Acompanhe o andamento da ação no www.trt21.jus.br, através do número: 0001613-81.2015.5.21.0014

Bloqueio - Em decisão referente a outra demanda movida pelo MPT/RN, o juiz do Trabalho Vladmir Paes de Castro determinou o bloqueio de R$ 4.851.584,01, nas contas de Mossoró, para pagamento de débitos com a empresa terceirizada Certa. O município ingressou com mandado de segurança e o valor foi reduzido para R$ 1.122.714,40, conforme decisão do desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.

O MPT havia obtido o reconhecimento da empresa e a renúncia dos créditos que esta possui com o Município em favor dos trabalhadores e para pagamento das diversas reclamações trabalhistas em curso.

O procurador Afonso Rocha, do MPT de Mossoró, ressalta que “é importante frisar que a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas é conjunta das empresas prestadoras e do município. Porém, é imprescindível cobrar continuamente do ente público transparência nos recursos e repasses existentes às prestadoras de serviço para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas”.

A íntegra da decisão pode ser acessada através do número 0000211-71.2015.5.21.0011.

* Com informações da Ascom do TRT/RN

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