MPT-RN firma acordo para proteger trabalhadores do Circo Americano em todo Brasil
Empresa se comprometeu a adotar medidas preventivas de acidentes
Natal (RN), 15/10/2024 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a RS Produções Ltda, empresa responsável pelo Circo Americano, para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam no local, especialmente dos que exercem o trabalho em altura. O termo tem abrangência nacional e se aplica a todos os estabelecimentos da RS Produções Ltda.
A denúncia contra o circo, realizada quando ele ainda estava em Natal (RN), foi feita por uma espectadora que relatou a existência de risco de queda e acidentes.
Com a assinatura do TAC, o circo se comprometeu a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, exigir a utilização e promover treinamento para o uso correto, além de adotar medidas de proteção contra queda para a atividade de trabalho em altura.
Outra determinação prevista no acordo é a efetuação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social até o primeiro dia útil imediato ao do evento ou, em caso de morte, imediatamente.
O TAC foi proposto pelo procurador do Trabalho Aroldo Teixeira Dantas. Ele enfatiza que "os trabalhadores circenses têm direito a um ambiente de trabalho seguro para que possam desempenhar as atividades sem comprometer a própria saúde, minimizando os riscos de acidentes".
A empresa ainda assumiu a responsabilidade de elaborar e implementar programas relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho, bem como de constituir e manter ativa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Conforme o TAC, cada descumprimento das obrigações previstas acarretará multa mensal de R$ 100 mil.
Ao encontrar irregularidades, denuncie no www.mpt.mp.br.
Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público firma com o violador de determinado direito coletivo. O objetivo do TAC é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
*Foto: Enzo de Souza
Ministério Público do Trabalho no RN
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