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Com o incentivo do MPT-RN, pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional terão vagas de trabalho em empresas de Mossoró

O projeto é fundamental para o processo de reintegração social e se alinha às iniciativas do Conselho Nacional de Justiça

Mossoró (RN), 10/05/2022 – A Assembleia Legislativa de Mossoró/RN aprovou, na última quarta-feira (4), lei que determina que empresas contratadas pela Prefeitura disponham de vagas de emprego para pessoas que estão ou passaram pelo sistema prisional, trabalhadores retirados de situações análogas à escravidão e jovens infratores.

A nova legislação procura dar oportunidade de emprego às pessoas que comumente encontram maiores dificuldades em se inserir no mercado de trabalho. Com a reserva de vagas de empregos, busca-se diminuir estigmas e marginalização, permitindo a reinserção social e o resgate da cidadania de pessoas privadas de liberdade. Mossoró foi a primeira cidade a adotar esta iniciativa de ressocialização.

A nova lei surgiu da união de esforços de várias instituições tais como: Escritório Social de Mossoró, Tribunal de Justiça e Ministério Público do Trabalho, cabendo a este último iniciar debates sobre a política de cotas e a adoção do fundo de políticas penitenciárias no âmbito do estado e, por conseguinte em Mossoró.

A articulação em Mossoró e região se dá de forma continuada com Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas, supervisionado pela Desembargadora Maria Zeneide Bezerra e com apoio da juíza Cinthia Cibele, magistrada responsável pelas Execuções Penais em Mossoró/RN.

“O MPT segue ativamente desempenhando e efetivando no Rio Grande do Norte o projeto nacional de adequações do trabalho no sistema prisional. Inclusive, através da articulação social para adoção de medidas concretas e políticas públicas de atração de trabalho e capacitação no âmbito do sistema”, afirmou o procurador do Trabalho Afonso Rocha, da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Mossoró.

As instituições envolvidas seguem o diálogo com outras prefeituras para que legislação semelhante seja implementada em outras cidades. Além disso, o grupo de entidades também estuda outras medidas que resultem na captação de recursos para o resgate da cidadania de pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional.

A Lei 56/1022 – Conforme o texto aprovado, as empresas contratadas pelo município deverão reservar 3% das vagas quando o contrato municipal demandar até 100 trabalhadores. Este percentual aumenta para 4% quando houver contratação de 101 a 300 pessoas. Já quando o contrato exceder 300 trabalhadores, a porcentagem aumentará para 5%.

As vagas serão disponibilizadas durante todo o período de realização do contrato e preenchidas após seleção, caso ocorram vagas remanescentes não-preenchidas, estas serão revertidas aos trabalhadores em geral.

Fundo de Políticas Penitenciárias – A legislação que estabelece o fundo municipal de políticas penitenciárias se alinha a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e fomenta a possibilidade de captação de recursos federais e de outras fontes para práticas de promoção do trabalho no sistema e medidas alternativas penais, contribuindo como ferramenta adicional da política de segurança pública.

Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação

Gilmar Melo | Jornalista responsável

Bárbara Rossato | Estagiária de jornalismo

Gabriela Liberato | Estagiária de jornalismo

E-mailprt21.ascom@mpt.mp.br

 

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