Decisão judicial não impede vacinação contra Covid-19 por idade em Natal

Ação proposta pelo MP e Defensoria apenas garante cumprimento de ordem prioritária para vacinação, determinada pelo Ministério da Saúde

Natal (RN), 08/06/2021 - O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e a Defensoria Pública estadual (DPE/RN) esclarecem que nenhuma ação judicial proposta pelos órgãos impede o avanço da vacinação contra covid-19 por idade em Natal. O objetivo do Ministério Público e da Defensoria, amparado por decisão liminar da Justiça Estadual do RN, é o cumprimento da ordem determinada pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde (MS).

A demora na ampliação da campanha na capital potiguar se deve à escassez de doses, a necessidade de atendimento às prioridades e falhas estruturais e de comunicação do município de Natal. A aludida ação judicial buscou, contrariamente ao que foi divulgado, dar andamento as etapas de vacinação visto que a Prefeitura de Natal realizou ampla vacinação de profissionais de saúde fora dos critérios determinados pelo PNI, devendo, na época, ter sido dada tal prioridade somente àqueles que atuam na linha de frente do combate à Covid-19.

Os órgãos enfatizam que Natal, no momento, está vacinando pessoas com comorbidades a partir de 18 anos, pessoas com deficiência permanente e, a partir desta segunda-feira (7), trabalhadores da educação do ensino básico. Ainda restando ser iniciada a imunização dos demais grupos prioritários determinados pelo PNI antes da etapa etária. Outras localidades que já iniciaram a etapa podem ter maior avanço por desrespeitarem a ordem de vacinação.

Seguindo a ordem determinada pelo MS, a vacinação por faixa etária só deve ser iniciada após a conclusão dos seguintes grupos: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas e pessoas com deficiência permanente; pessoas em situação de rua; funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade; trabalhadores da educação.

Dessa forma, “considerando que há grupos vulneráveis que sequer foram iniciados e que se ofertou apenas um dia de vacinação aos trabalhadores de educação, mostra-se prematuro deduzir que o Município de Natal não apresenta demanda ou teve demanda diminuída para vacinação dos referidos grupos”, explicam os Ministérios Públicos e a Defensoria.

“As instituições primam pela observância dos critérios técnico-científicos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, como forma de preservar o acesso universal e igualitário da política pública de saúde”, registra a nota.

Acesse aqui a nota explicativa na íntegra.

 

Ministério Público do Trabalho no RN
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