Termo de Ajustamento de Conduta amplia adicional por exposição à Covid-19

Adicional de 40% também será pago a profissionais da vigilância epidemiológica e dos CERESTs 

Natal (RN), 02/09/2020 – Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e o Ministério Público de Contas do Estado do RN, ampliou um acordo fechado em abril deste ano, que definiu como obrigatório o pagamento de adicional de insalubridade em 40% para trabalhadores da saúde da área da assistência a pacientes de Covid-19. Agora, os trabalhadores da Vigilância também terão direito ao adicional de insalubridade.

O TAC incluiu entre os trabalhadores que têm direito ao adicional os servidores do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), da Supervisão e Auditoria da Vigilância Sanitária (Suvisa), os servidores em efetivo exercício da função de radiologistas, farmacêuticos e auxiliares de farmácia. Também devem receber o adicional os servidores da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) que estejam atuando no Hospital Regional de Santa Cruz.

De acordo com a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, que mediou o acordo, os termos do TAC valorizam a essencialidade do trabalho da vigilância epidemiológica. “O adicional reconhece os riscos a que estão submetidos os servidores diretamente responsáveis pela vigilância epidemiológica e pela mitigação dos impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de Covid-19, por meio de ações como interação com profissionais responsáveis pelos planos de contingência nas empresas, e o monitoramento desses planos, de acordo com o que foi indicado na Recomendação n.º 2 do Grupo de Trabalho Covid-19 do Ministério Público do Trabalho”, explica.

O Termo de Ajustamento de Conduta determina que o pagamento dos adicionais e das gratificações será mantido para os trabalhadores que necessitem se afastar das atividades laborais pelo adoecimento comprovadamente oriundo da atuação no combate ao coronavírus. Também ficou definido que o pagamento dos valores deve ser feito até que cesse o estado de calamidade pública em razão da crise decorrente da pandemia de Covid-19.

O descumprimento das medidas acertadas irá acarretar a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil para cada obrigação pendente. O eventual valor será preferencialmente revertido em favor do Fundo Estadual de Saúde.

 

Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação

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