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Liminar proíbe Fabiano Galvão de prática de assédio eleitoral em suas empresas no RN

Decisão obtida pelo MPT determina retirada de publicações nas redes sociais e proíbe novas práticas de coação e discriminação política no ambiente de trabalho

Natal (RN), 26/10/2026 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar que determina que as empresas M G Construções e Serviços Ltda., Galvão Obras e Serviços Ltda. e o proprietário delas, o empresário Erickson Fabiano Martins Galvão não pratiquem nem incentivem atos de assédio eleitoral contra trabalhadores. A decisão também determina a retirada de publicações específicas das redes sociais e a preservação dos arquivos digitais relacionados ao caso.

A ação do MPT aponta que vídeos publicados no Instagram mostram manifestações político-partidárias em um ambiente de construção civil, na presença de trabalhadores. Entre os episódios relatados estão uma fala sobre colocar em uma betoneira um trabalhador que demonstrasse preferência por determinado candidato e uma declaração de que trabalhadores deixariam de ser contratados caso um candidato específico vencesse as eleições.

A Justiça do Trabalho determinou que as publicações indicadas no processo sejam retiradas do acesso público em até cinco horas após a intimação dos envolvidos. Também proibiu a divulgação de novos conteúdos que reproduzam práticas de intimidação, coação ou discriminação política contra trabalhadores.

O descumprimento da proibição de assédio eleitoral pode resultar em multa de R$ 20 mil por ocorrência comprovada. Para o descumprimento da ordem de retirada das publicações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

A decisão foi concedida parcialmente, em caráter de urgência, na véspera das eleições, marcadas para 25 de outubro de 2026. Em sua decisão, a juíza Simone Medeiros Jalil destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de preferências políticas não autorizam empregadores a pressionar ou intimidar trabalhadores. A decisão é provisória e não representa uma condenação definitiva dos envolvidos. O pedido de retratação pública será analisado posteriormente.

Processo nº 0001209-56.2026.5.21.0010

 

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