Atendimento ao público no MPT-RN será feito remotamente no período de 20/12 a 6/1

Os prazos administrativos ficam suspensos para partes investigadas e advogados

Natal (RN), 19/12/2025 – Durante o período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) atenderá ao público de forma exclusivamente remota, garantindo a continuidade dos serviços essenciais. Demandas como denúncias, peticionamentos e ouvidoria poderão ser acessados por meio do portal do órgão, no menu "Serviços". Portanto, não haverá atendimento presencial nas sedes da instituição em Natal, Caicó e Mossoró. Os prazos administrativos ficam suspensos para partes investigadas e advogados.

Internamente, o expediente será realizado em regime de plantão, das 8h às 13h, com equipes reduzidas para resolução de situações emergenciais. Não estão previstas audiências administrativas, salvo em casos urgentes devidamente justificados.

Documentos

Portaria n° 156/2025, de 18 de dezembro de 2025, que define o regime de plantão e o expediente no período do recesso judiciário 2025/2026, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região.

Portaria PGT n° 2.007, de 9.12.2025, que define o regime de plantão e a composição de banco de horas no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CNMP n° 23, de 17.9.2007, e alterações, que determina a suspensão do curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos artigos 8°, §1°, e 9°, §1°, da Lei n° 7347/85 e nos artigos 5°, §2°, 6°, §8°, art. 9°-A e art. 10, §1°, da Resolução, período no qual, ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas, não se realizarão audiências.

Resolução CSMPT n° 222, de 18.4.2024, que, dentre outras, estabelece regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho, a ser mantido em todos os graus de atuação, consoante escalas fixadas pelas unidades, nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recesso.

 

Ministério Público do Trabalho no RN

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