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MPT-RN firma acordo com PGE e Emater-RN para realização de reparos nas instalações de prédio

Medida visa proteger os trabalhadores lotados onde os órgãos dividem o mesmo endereço em Natal

Natal (RN), 15/04/2025 - Após audiência realizada no Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RN) firmaram acordo para a realização de obras de manutenção e reparo das instalações do prédio do Emater-RN, onde também funciona o Centro Administrativo da PGE.

O procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, que propôs a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), destaca a importância da medida: "Após a investigação apontar que há danos no prédio que prejudicam a saúde e a segurança dos trabalhadores, o MPT-RN firmou esse TAC com os órgãos envolvidos para que seja providenciado o conserto, propiciando, assim, um ambiente de trabalho seguro para todos".

No documento, a PGE se comprometeu a adotar medidas suficientes para recuperar e impedir infiltrações existentes na edificação, especificamente na parte que é contígua, sendo neutralizadas ou mitigadas. A PGE já dispõe de empresa contratada em condição de execução dos reparos. O prazo para o cumprimento da obrigação é de 120 dias, a contar do dia 18 de abril.

Já o Emater-RN, terá que garantir que as instalações elétricas sejam construídas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, bem como garantir que sejam supervisionadas por profissional autorizado, nos termos da Norma Regulamentador n° 10 do Ministério do Trabalho e Emprego. Também deverá tomar medidas suficientes para ajeitar as infiltrações existentes na edificação.

Além disso, irá providenciar os bloqueios das áreas atingidas e da instalação de sinalização ostensiva, informando os riscos e delimitando o acesso de pessoas às zonas com perigo de quedas, escorregões e choques elétricos. Por fim, a entidade adotará medidas de prevenção de incêndios em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, com a elaboração de projeto de combate a incêndio e pânico, com respectivo certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros Militar.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas, ficou fixada multa de R$ 1 mil por cada obrigação não cumprida e por trabalhador prejudicado. O valor poderá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou aos órgãos e entidades reconhecidamente voltados para a proteção dos direitos sociais, cuja atividade seja de notório interesse público.

 

Ministério Público do Trabalho no RN

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