• Procuradorias
  • PRT Natal
  • MPT-RN obtém liminar que obriga a empresa Servite a reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas

MPT-RN obtém liminar que obriga a empresa Servite a reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas

129 PcDs não estão inseridos no mercado de trabalho pelo descumprimento da cota

Natal (RN), 04/02/2025 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve mais uma decisão favorável na busca de igualdade e oportunidades para pessoas com deficiência (PcDs) no mercado de trabalho. A Justiça do Trabalho deferiu pedido liminar que obriga a Servite, empresa de terceirização de mão de obra, de grande porte em Natal, a contratar e manter em seu quadro trabalhadores com deficiência ou reabilitados da previdência social, no prazo de 180 dias.

A ação civil pública (ACP), assinada pela procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá e pelo procurador-chefe, Gleydson Gadelha, foi ajuizada após o MPT-RN identificar, durante investigação, que a empresa vinha descumprindo a cota de contratação em relação aos anos de 2021, 2022 e 2023.

O número é baseado na Lei 8.213/91, que fixa a obrigatoriedade de reserva de uma porcentagem das vagas, nas empresas com 100 ou mais empregados, para serem ocupadas por PcDs. De acordo com o último relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN), o estabelecimento fiscalizado possuía um total de 2589 trabalhadores. A cota exigível para esta data era de 129 PcDs, no entanto, não havia nenhum.

“Diante das provas colhidas, foi proposta a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), o qual foi recusado pela empresa, então não restou alternativa que não fosse ajuizar a ACP para que a ordem jurídica fosse restabelecida” frisa a procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll, acrescentando que também requereu na ação que se observasse que a dispensa de empregado integrante da cota legal somente pode ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

“Enquanto o mundo do trabalho não pensar seriamente numa gestão inclusiva de pessoas, numa gestão que cuide do direito à igualdade de oportunidades, a lei de cotas será mal aplicada ou não será nem levada em consideração, mesmo após 34 anos de criação. O MPT atua firme junto aos seus parceiros para incrementar a fiscalização e melhorar a condição de vida das pessoas com deficiência”, ressalta Gleydson Gadelha.

Na decisão, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Natal, Higor Marcelino Sanches, destacou que “o pleito decorre dos próprios deveres institucionais da reclamada com a sociedade brasileira, isto é, da relevante função social da empresa”. O magistrado registrou ainda que a ausência de cursos profissionalizantes nas atividades desenvolvidas pela empresa não pode impedir a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados, pois compete às empresas a promoção de cursos de formação na sua área de atuação em convênio com as entidades técnicas.

Em caso de descumprimento das obrigações deferidas, a empresa pagará multa no valor de R$ 1 mil por empregado que faltar para o cumprimento da cota, em cada constatação, a ser revertida a um Fundo para reparação do dano.

Confira a decisão: https://pje.trt21.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000016-38.2025.5.21.0043/1#1669764

 

Ministério Público do Trabalho no RN

Assessoria de Comunicação

E-mail: prt21.ascom@mpt.mp.br  

Telefones: (84) 4006-2820 I (84) 99113-8454

Imprimir