Caixa Econômica Federal não pode limitar atuação de sindicatos na defesa da saúde dos trabalhadores
Justiça considerou como antissindical postura de limitar pleitos de entidades representativas das categorias durante a pandemia de Covid-19
Natal (RN), 29/05/2020 – A 6ª Vara do Trabalho de Natal decidiu, nesta quarta-feira (27), em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Financeiras do Estado do RN e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do RN (Sintif/RN), que foram alvo de ação proposta pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de proibir representantes sindicais de realizar ações de protesto nas agências. A instituição propôs um interdito proibitório, pedindo à Justiça do Trabalho que os representantes sindicais fossem proibidos de realizar ações tais como piquetes, limitação de acesso de trabalhadores e aposição de cartazes, como forma de pressionar a instituição para incrementar medidas de proteção dos trabalhadores do banco do contágio pela Covid-19.
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) defendeu, no processo, que não cabem interditos proibitórios em questões de saúde. O órgão argumentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 155, assegura o direito dos trabalhadores e de seus sindicatos de fiscalizarem as condições de saúde e segurança do meio ambiente do trabalho, garantindo, inclusive, que enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde. De acordo com o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, o pedido da Caixa, se acolhido, "resultaria em inegável obstáculo à prática de atos tipicamente sindicais, transformando-se a presente ação numa espécie de instrumento antissindical".