Rede de supermercados de Mossoró terá que conceder melhores condições de trabalho aos seus empregados

Decisão liminar atende à ação civil pública do MPT/RN

Natal (RN), 23/11/2015 - A rede formada pelos estabelecimentos supermercadistas Super Alternativo e Mercantil Cidade, em Mossoró, terá que promover uma série de adequações no meio ambiente de trabalho, para garantir a proteção à saúde e à segurança dos seus trabalhadores, sob pena de multa de R$ 15 mil por eventual descumprimento de cada uma das medidas.

Trata-se de decisão liminar da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, assinada pela juíza Lisandra Cristina Lopes, resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Para o procurador do Trabalho Afonso Rocha, que assina a ação, “a juíza demonstrou profunda sensibilidade e noção da importância das normas de saúde e segurança do trabalho, ao reconhecer a urgência no atendimento aos direitos tutelados".

A atuação é decorrente da replicação de uma linha de trabalho já exitosa, realizada em Natal pela procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva no setor supermercadista. Para ela, a adoção de normas de saúde e segurança no trabalho em supermercados é essencial, pois há vários fatores de riscos nesses ambientes, desde as lesões por esforços repetitivos até as doenças de coluna e respiratórias.

“Os números de acidentes e doenças do trabalho são alarmantes nesse setor. No RN, das seis empresas que mais encaminham trabalhadores incapacitados para receberem benefícios previdenciários, três são supermercados”, ressalta a procuradora.

Ação - O MPT em Mossoró ingressou com a ação civil pública após constatar o descumprimento de diversas normas trabalhistas pelo grupo, afetando a saúde e a segurança dos trabalhadores, incluindo aqueles sem vínculo empregatício, como é o caso dos promotores de venda e demais prestadores de serviço que realizam suas atividades nas dependências dos supermercados.

De acordo com a ação, a empresa incorreu em reiterados autos de infração resultantes de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), sendo uma delas acompanhada pelo procurador do Trabalho Afonso Rocha.

“Dentre as múltiplas irregularidades identificadas, as mais preocupantes são a falta de uma dinâmica clara de proteção aos riscos posturais e ergonômicos, bem como as normas relativas ao uso de equipamentos de proteção, especialmente no açougue e na câmara fria, o que mostra uma preocupante situação de iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores”, explica o procurador.

O grupo empresarial chegou a ser convocado em mais de uma ocasião para se adequar ao que é exigido pelas normas e pela legislação trabalhista, através do comprometimento com termo de ajustamento de conduta (TAC). A proposta, todavia, foi refutada, limando as chances de conciliação.

Obrigações - Entre as exigências impostas pela liminar, encontra-se a fixação de um limite de peso a ser carregado pelos trabalhadores, que devem ser treinados para a manipulação de carga, sendo necessária a avaliação ergonômica.

Determinadas práticas precisam ser colocadas em ação já de imediato, como a adequação de escalas em questões como os intervalos inter e intrajornada e o fim das prorrogações indefinidas de jornada, sendo elas admitidas somente por duas horas extras diárias, de forma não habitual, apenas em casos de serviços inadiáveis.

Já no que tange ao acesso das câmaras frias, a definição é que apenas deve ser permitido o ingresso de empregados contratados diretamente como camaristas, sendo estes examinados e orientados para o risco físico provocado pelo frio intenso, que pode causar, entre outros malefícios, choques térmicos. Dessa forma, funcionários temporários e promotores de vendas estão proibidos de acessar esses espaços, mesmo que por um curto intervalo de tempo.

Com relação aos trabalhadores do açougue, local com risco de acidentes graves, equipamentos de proteção e anteparos para impedir mutilações dos manuseadores devem ser providenciados.

De acordo com a decisão liminar, outras irregularidades, como a falta de assentos para descanso dos trabalhadores que exercem sua jornada em pé e o trabalho em altura sem equipamento adequado e supervisão, deverão ser cessadas.

Consulte o andamento do processo no www.trt21.jus.br através do número: 0001399-02.2015.5.21.0011.

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Consulte o andamento do processo no www.tr21.jus.br através do número: 0001399-02.2015.5.21.0011.

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