MPT reduz atividades presenciais nas suas unidades em Natal, Caicó e Mossoró

Mudanças no regime de trabalho foram fundamentadas em parecer do setor médico da PRT da 21ª Região

Natal (RN), 19/01/2022 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) alterou, na última sexta-feira (14), as regras relativas à presença de membros, servidores, trabalhadores terceirizados e estagiários em suas unidades no estado, estabelecendo o percentual de até 80% de trabalho não presencial, com vistas à redução da circulação de pessoas em suas unidades e à contenção do número de casos de infecção por covid-19 e outras síndromes gripais na regional.

A previsão de flexibilização da retomada gradual das atividades presenciais já havia sido feita na Portaria nº 143/2021, que entrou em vigor no dia 12 de novembro e que determinou o retorno presencial no percentual mínimo de 50% em todos os gabinetes e setores administrativos da sede e das PTMs de Mossoró e Caicó. A partir desta semana, deve ser obrigatoriamente adotado o regime híbrido de trabalho, com comparecimento pelo menos uma vez por semana, em regime de escala.

A Portaria nº 6/2022 também prevê a obrigatoriedade de presença mínima de um servidor por unidade, ressalvadas as unidades com apenas um servidor apto ao trabalho presencial. Os estagiários podem cumprir as atividades de forma não presencial, mediante o efetivo acompanhamento por seus supervisores.

De acordo com o documento, até o dia 31 de janeiro devem ser marcadas audiências tão-somente no formato telepresencial. Audiências já aprazadas até 31 de janeiro em formato presencial devem ser remarcadas.

O atendimento ao público continuará a ser feito preferencialmente por meio remoto. Em caso de necessidade, o atendimento presencial em Natal ocorrerá entre as 8h e as 16h, de segunda a sexta-feira. Em Mossoró e Caicó, o horário de atendimento ao público será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

O acesso aos prédios do MPT-RN somente será autorizado às pessoas que estiverem usando máscara de proteção de maneira adequada, cujo uso deve ser mantido durante todo o tempo de permanência nesses locais, bem como às que apresentarem comprovante de vacinação contra covid-19 na recepção.

Acesse aqui a Portaria nº 6/2022.

 

Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação

Tatiana Lima | Jornalista responsável

Bárbara Rossato | Estagiária de jornalismo

Gabriela Liberato | Estagiária de jornalismo

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