Laboratório farmacêutico é obrigado a regularizar registro da jornada dos empregados

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Justiça do Trabalho atendeu ao pedido liminar do MPT/RN


Natal (RN), 07/10/2015 - A Eurofarma Laboratórios S/A terá que regularizar de forma imediata a aferição da jornada de trabalho de seus representantes farmacêuticos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso descumpra a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN.  A obrigação, concedida através de antecipação de tutela, atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) contra a indústria farmacêutica.

A ação originou-se após recebimento de denúncia do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores do RN (Sindiprofarn) relacionada a anotação, controle e alteração de jornada de trabalho. A denúncia resultou na instauração de inquérito civil que investigou e confirmou fraude praticada pela empresa através da manipulação do registro de horas trabalhadas pelos empregados.

Na decisão, a juíza Aline Fabiana Campos Pereira determinou que a Eurofarma ajustasse de imediato o sistema de ponto digital, sem possibilidade de restrição de anotação ou de alteração e eliminação de dados já consolidados pelos profissionais. Como a prática se repete nacionalmente, o pedido do MPT/RN destaca a necessidade da abrangência da decisão para todo o país.

Entenda o caso - A atividade dos propagandistas consiste na divulgação, por meio de visitas a médicos e farmacêuticos, dos produtos da empresa contratante, de modo a incentivar esses profissionais a adquiri-los e prescrevê-los. Até setembro de 2014, a Eurofarma celebrava contratos individuais de trabalho com seus representantes farmacêuticos sem a fixação de jornada diária por se tratar de atividade externa, com a ressalva de que o empregado não deveria ultrapassar 40 horais semanais de atividade.

Nesse mesmo mês, a empresa editou um aditivo contratual estabelecendo que o propagandista deveria cumprir carga horária de 8 horas e 30 minutos de segunda a quinta-feira e de 6 horas às sextas, perfazendo 40 horais semanais. A aferição passou a ser feita via sistema online, no qual, através de aparelho eletrônico, o trabalhador registrava o início e término da jornada. A partir daí começaram as fraudes ao real registro de horas trabalhadas pelos propagandistas.

As irregularidades resultaram na formalização da denúncia do Sindiprofarn ao Ministério Público do Trabalho. Através de inquérito civil, o MPT obteve depoimentos e provas documentais de que, a partir da implantação do novo sistema, a Eurofarma passou a não permitir o registro real das horas trabalhadas dos empregados. A empresa proibia a anotação do tempo de espera para atendimento aos clientes, o registro da visita não exitosa e a marcação de horas excedentes, destinadas ao cumprimento de metas crescentes de produção.

“Impor metas que impliquem em trabalho extraordinário sem a garantia de seu efetivo registro e pagamento é, sobretudo, violação às normas constitucionais sociais de garantia de registro real de jornada”, ressaltam a procuradora do Trabalho Izabel Christina Ramos e o procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos, que assinam ação.

Outra constatação, foi a de que o sistema de ponto limitava o registro até as 19h, mesmo que, após esse horário, os empregados estivessem realizando visitações para cumprir o roteiro determinado pela empresa. “Registros que limitam o horário de trabalho são proibidos justamente porque propiciam a sonegação do pagamento de verbas trabalhistas, como horas extras, e repercutem negativamente na saúde psíquica do trabalhador”, argumentam os procuradores.

Para atestar o cumprimento das obrigações impostas na decisão, a juíza Aline Pereira determinou que seja feita a verificação presencial, em qualquer sede da empresa, através de servidor da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN).

Consulte o andamento do processo no www.tr21.jus.br através do número: 0001097-77.2015.5.21.0041.

Assessoria de Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)
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