Justiça determina que Intersal SA forneça transporte marítimo no segundo turno (25) a empregados que trabalham em ilha

Em caso de descumprimento, empresa terá de pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador impedido de votar

Natal (RN), 26/10/2026 - A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e determinou em decisão liminar, nesse domingo (25), que a empresa de Intersal S.A. fornecesse o transporte marítimo no segundo turno das eleições a aproximadamente 50 trabalhadores do Terminal Salineiro de Areia Branca/RN, que trabalham embarcados em uma ilha, longe do continente. Em caso de descumprimento, fica fixada multa de R$ 5 mil por trabalhador impedido de votar.

De acordo com apuração do MPT-RN, embora a empresa tenha disponibilizado transporte no primeiro turno, teria informado ao sindicato profissional que não adotaria a mesma providência para o segundo turno data, em razão da continuidade das operações portuárias.

A liminar estabelece que Intersal se abstenha imediatamente de impedir, restringir ou dificultar o exercício do direito de voto dos trabalhadores escalados para trabalhar neste domingo; assegure aos trabalhadores, inclusive terceirizados, a imediata liberação e o transporte marítimo para comparecimento aos locais de votação; garanta o tempo necessário ao deslocamento, à votação e ao retorno, sem qualquer prejuízo; e se abstenha de condicionar a liberação dos trabalhadores à indicação de substitutos, à obtenção de cobertura do posto pelo próprio empregado, à realização de trocas individuais de escala ou a qualquer outro requisito que inviabilize ou retarde injustificadamente o exercício do sufrágio. Também obriga que a empresa comunique imediatamente a todos os trabalhadores escalados para esta data, pelos meios disponíveis, que será assegurado o exercício do direito de voto sem represálias.

 

Ministério Público do Trabalho no RN
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