MPT-RN obtém reconhecimento judicial da competência da Justiça do Trabalho para decidir questões de saúde e segurança no presídio federal de Mossoró
A decisão ainda condenou a União a implementar programas de proteção aos servidores e a reparar danos morais coletivos.
Natal (RN), 23/05/2025 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar Ação Civil Pública (ACP) movida contra a União - Ministério da Justiça e Segurança Pública, tratando sobre irregularidades nas condições de saúde e segurança do trabalho desenvolvido na Penitenciária Federal de Mossoró (PFMOS). O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), em decisão unânime da sua 2ª Turma, acolheu por unanimidade o Recurso Ordinário nº 0000650-58.2024.5.21.0014.
O procurador do Trabalho Afonso Rocha, autor da ação, destaca a importância do cuidado com a coletividade dos trabalhadores celetistas e estatutários que exercem as suas atividades naquela penitenciária: "A manutenção de um ambiente de trabalho saudável é obrigação de todo aquele que mantém trabalhadores a seu serviço, independentemente da natureza do regime laboral".
Na ACP requereu-se a concessão da tutela de urgência para coibir, preventivamente, a prática de irregularidades nas condições de saúde, higiene e segurança do trabalho dos servidores do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) de Mossoró. O pedido foi motivado pelo descumprimento de normas trabalhistas e pela omissão da administração pública, que resultaram em danos e prejuízos à saúde dos servidores.
Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Mossoró acatou o pedido da União e declarou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a ação, pelo fato de os servidores serem estatutários. No recurso interposto da sentença, o MPT-RN sustentou que independentemente do tipo de vínculo a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações versando sobre violação de normas de saúde e segurança, conforme prevê a Constituição Federal e a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal.
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro, ao relatar o recurso, assentou que o objeto da ação civil pública se referia à proteção do meio ambiente laboral, cuja competência constitucional é da Justiça do Trabalho, independentemente da natureza do regime dos servidores.
A decisão assegurou também a tutela de urgência requerida pelo MPT e condenou a União a reparar o dano moral coletivo causado, no valor de R$ 50 mil, a ser revertido à mesma penitenciária para investimento em projetos de melhoria ambiental.
A Penitenciária Federal deverá, ainda, elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos; o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Programa efetivo de apoio psicológico aos trabalhadores; e Programa para identificar, diagnosticar e estabelecer o nexo causal dos transtornos mentais com o trabalho, mediante a adoção de pesquisa ativa da condição psíquica dos servidores.
Ministério Público do Trabalho no RN
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