MPT e o Estado do RN firmam novo TAC para cumprimento do Plano Pena Justa
Termo de Ajuste de Conduta visa regularizar obrigações não cumpridas anteriormente
Natal/RN, 14/05/2025 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e o Estado do RN, representado pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), firmaram novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o objetivo de a SEAP regularizar obrigações não cumpridas em documento anterior e de se adequar integralmente ao Plano Pena Justa.
A assinatura ocorreu durante a segunda reunião do Comitê Estadual de Políticas Penais do Rio Grande do Norte, realizada na última quinta-feira (8), para elaboração do Plano Estadual e implantação do Plano Nacional Pena Justa em solo potiguar.
Para o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, a renegociação do TAC evita a necessidade de execução e judicialização dos descumprimentos: "Abrimos novo espaço de adesão ao Plano Pena Justa, pois a correção da conduta é o que vai impactar diretamente as pessoas". Ele também destacou a atuação do MPT nas inspeções das instalações penais: "Temos contribuído para a inserção profissional de egressos do sistema prisional, para a ampliação e qualificação da oferta e acesso ao trabalho no âmbito do sistema carcerário, e também na melhoria das condições de saúde e segurança para os trabalhadores que laboram nos presídios".
Das obrigações imediatas a serem realizadas nas unidades prisionais, o novo TAC prevê o fornecimento de coletes balísticos certificados de acordo com norma técnica, a correta estocagem das munições, o recolhimento e destinação adequada dos equipamentos de arsenal fora da validade e a manutenção permanente de extintores de incêndio, que devem estar sinalizados e desobstruídos.
O Estado do RN terá 90 dias para elaborar e iniciar a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Gerenciamento de Riscos. Também deverá criar planos específicos de reparos estruturais e programa de controle de animais como baratas, ratos e escorpiões. Deverá, ainda, eliminar infiltrações de água nas edificações e adequar as instalações elétricas, além de fornecer calçados de segurança e proteção respiratória aos apenados que realizam serviços de manutenção.
No mesmo período, também deverá haver a implementação e fomento de política efetiva de trabalho e reintegração social de pessoas privadas de liberdade e egressos, com a criação de marco normativo para regulamentar o uso dos espaços para atividades econômicas; a realização de audiências públicas semestrais; a matrícula em cursos técnicos ou profissionalizantes dos apenados que realizam serviços de manutenção; a inclusão de incentivos para empresas que atuem em unidades prisionais; parcerias com empresas para treinamento e contratação de egressos e com o Sistema "S" para realização de cursos de qualificação.
Em até um ano, o Estado também irá expandir o modelo de cogestão para mais um pavilhão humanizados em Mossoró, e outro em Alcaçuz, bem como prever acordos específicos para os detentos das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACS) de Macaíba e Macau, com a instalação de empresas de interesse estratégico.
Por fim, o TAC ainda estabelece obrigações para o Estado do RN com o objetivo de qualificar as prisões e ampliar o acesso ao trabalho, renda e remição de pena, conforme as diretrizes do Plano Pena Justa. Dentre outras ações, há a previsão de atualização de editais e contratos públicos para cumprimento das cotas legais de trabalho de pessoas privadas de liberdade e a adoção de protocolo de saída com assistência para os egressos.
Plano Pena Justa
O Plano Pena Justa é um plano nacional criado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para promover um sistema prisional mais justo e eficaz. Ele busca melhorar a infraestrutura, a saúde, a educação e a segurança nas prisões, além de promover a ressocialização e a dignidade das pessoas privadas de liberdade.
A iniciativa é uma resposta à necessidade de solucionar a situação de inconstitucionalidade no sistema prisional brasileiro, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), julgada em outubro de 2023. O intuito é garantir o cumprimento da Constituição Federal e da Lei de Execução Penal.
*Fotos: Secoms TJRN
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