PRT Natal - Histórico

A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO foi criada pela Lei nº 8.415, de 23/04/1992. Enquanto se empreendiam esforços para o estabelecimento de condições físicas necessárias às atividades da Procuradoria, o trabalho foi, a princípio, realizado em dependência do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, cuja colaboração é digna de registro.

O Dr. GUSTAVO ERNANI CAVALCANTE DANTAS foi o primeiro Procurador do Trabalho a chefiar a Instituição no Rio Grande do Norte.

Em dezembro de 1992, a PRT passou a funcionar em imóvel cedido pela EMBRATEL, à época uma empresa pública, localizado na Rua Açu, nº 404, Bairro Tirol, contando com a experiência, como Procurador-Chefe, do Dr. MANOEL ORLANDO DE MELO GOULART. A estruturação dos setores, a aquisição de equipamentos e material de serviço e o auxílio de novos servidores foram decisivos para a definição das metas institucionais.

A partir de 01/09/1993, foi designada a Dra. SÔNIA COSTA MOTA DE TOLEDO PINTO como Procuradora-Chefe. Com o apoio do Dr. MANOEL ERNANE DA CUNHA, nomeado Secretário-Regional, e empenho dos servidores, inaugurou-se um período de sensível crescimento das atividades, principalmente quanto à atuação na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis nas relações de trabalho. Nesse período, a PRT adquiriu imóvel próprio para sua sede, situado na Rua Dr. Poty Nóbrega, nº 1941, Bairro Lagoa Nova.

A Chefia da Instituição foi assumida, em data de 12/08/1995, pelo Procurador do Trabalho Dr. XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO, constituindo-se no primeiro norte-riograndense a integrar a Procuradoria Regional do Trabalho e, em seguida, chefiá-la. Em sua gestão é que se concretiza, dentre outros ideais, a inauguração da sede própria, a criação da Revista do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte e a implantação de uma moderna rede e sistema de computadores.

Registre-se que, nesse período, atuaram nesta Procuradoria: os Procuradores do Trabalho REGINA PACIS FALCÃO DO NASCIMENTO, FERNANDA MARIA UCHÔA DE ALBUQUERQUE, HILDA LEOPOLDINA PINHEIRO BARRETO, JOSELITA NEPOMUCENO BORBA e JOSÉ ANTÔNIO PARENTE DA SILVA.

Saliente-se, também, que, a partir de 19 de junho de 1995, obteve remoção para esta Procuradoria Regional do Trabalho o Dr. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA, tendo assumido em 08 de setembro de 1995 a Coordenação da CODIN (Coordenadoria da Defesa de Interesses Difusos e Coletivos).

Em decorrência do V Concurso Público para o cargo de Procurador do Trabalho, foram preenchidas três vagas existentes neste Estado, ingressando nos quadros da Procuradoria do Trabalho do Rio Grande do Norte, a contar de 28 de junho de 1996, os Drs. NICODEMOS FABRÍCIO MAIA, CLÁUDIO ALCÂNTARA MEIRELES, EDER SIVERS e JOSÉ DINIZ DE MORAES.

Posteriormente, em 30 de maio de 1997, dois novos Procuradores do Trabalho, os Drs. CLAUDE HENRI APPY e CLÁUDIO ALCÂNTARA MEIRELES, foram removidos, a pedido, para esta Procuradoria.

Realizado o VI Concurso Público, ocorreram alterações no quadro de Procuradores. Os Drs. EDER SIVERS e CLÁUDIO ALCÂNTARA MEIRELES obtiveram remoção para as Procuradorias Regionais da 9ª Região/PR e da 7ª Região/CE, respectivamente e, em contrapartida, foram removidos para esta Regional, os Drs. RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, FÁBIO LEAL CARDOSO e FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS.

Formou-se um quadro com sete Procuradores do Trabalho (Drs. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA, NICODEMOS FABRÍCIO MAIA, CLAUDE HENRI APPY, JOSÉ DINIZ DE MORAES, RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, FÁBIO LEAL CARDOSO e FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS) e um Procurador Regional (Dr. XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO), totalizando oito Membros.

Com a realização do VII Concurso Público, novas alterações se apresentaram no quadro de Procuradores. Os Drs. RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO e CLAUDE HENRI APPY obtiveram remoção para as Procuradorias Regionais da 13ª Região/PB e da 15ª Região/Campinas, respectivamente; e o Dr. ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA, aprovado nesse concurso, ficou lotado nesta Regional.

Em 13 de agosto de 1999, o Dr. FÁBIO LEAL CARDOSO, por ato do Procurador-Geral do Trabalho, foi removido provisoriamente para a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região/DF.

Em março de 2001, o então Procurador do Trabalho Dr. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA foi promovido a Procurador Regional do Trabalho através da Portaria-PGR nº 69, de 02 de março de 2001 – DOU, de 06 de março de 2001.

O Procurador do Trabalho Doutor EDER SIVERS, que já havia pertencido ao quadro de membros desta Regional, retornou a esta Regional, através da Portaria-PGT nº 76, de 19 de março de 2001 – DOU, de 20 de março de 2001.

Ainda no mês de março do ano de 2001, a Dra. IZABEL CHRISTINA BAPTISTA DE QUEIRÓZ RAMOS, removida da PRT-8ª Região/PA, passou a integrar o quadro de Procuradores desta Regional, através da Portaria-PGT nº 82, de 19 de março de 2001 – DOU, de 20 de março de 2001, entrando em exercício, efetivamente, em 14 de maio de 2001.

A Procuradora do Trabalho Dra. HELOISE INGERSOLL SÁ, foi autorizada a oficiar nesta Regional a partir de 01 de junho de 2001, através da Portaria-PGT nº 167, de 04 de março de 2001 – DOU, de 08 de março de 2001. A Portaria nº 345, de 24 de setembro de 2001, cessa os efeitos da Portaria-PGT nº 167/01, a partir de 1º de outubro de 2001, retornando a Procuradora, para a PRT-1ª Região/RJ.

No mês de maio de 2001, o Procurador do Trabalho Dr. SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA foi removido para esta Regional através da Portaria-PGT nº 101, de 19 de março, a partir de 14 de maio de 2001, sendo autorizado na mesma data a oficiar na 10ª Região/DF, através da Portaria-PGT nº 175, de 04 de maio de 2001.

O Procurador Regional do Trabalho, Dr. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA, que, por diversas vezes, foi designado para o exercício da chefia de outras Regionais (11 de julho a 12 de setembro de 1996 e 02 a 26 de setembro de 1997 na PRT da 14ª Região/RO; no período de 03 a 30 de março de 1998 na PRT da 24ª Região/MS; e 13 de julho de 1998 a 07 de abril de 1999 na PRT da 7ª Região/CE), foi nomeado, no mês de setembro de 2001, Procurador-Chefe desta Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, através da Portaria-PGT nº 346, de 24 de setembro de 2001 – DOU, de 25 de setembro de 2001.

Na gestão do Dr. Lima foi inaugurado o então Ofício de Mossoró, em 25 de agosto de 2005, dando início ao processo de interiorização do Ministério Público do Trabalho no Estado.

A Procuradora do Trabalho Dra. CINARA GRAEFF TEREBINTO foi removida da 12ª Região/SC, para esta Regional, através da Portaria nº 17, de 03 de fevereiro de 2003, do Procurador-Geral do Trabalho, entrando em exercício nesta Regional no dia 10 de março de 2003.

No mês de abril de 2003, o Dr. FRANCISCO MARCELO ALMEIDA ANDRADE, Procurador do Trabalho, foi removido por permuta da 20ª Região/SE, através da Portaria nº 35, de 06 de março de 2003, entrando efetivamente em exercício nesta Regional no dia 03 de abril de 2003.

O Procurador do Trabalho Dr. FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS, trabalhou nesta Regional até o dia 25/05/03, quando foi lotado provisoriamente, a pedido, na 6ª Região/PE, por meio da Portaria nº 17, de 03/02/03 do Procurador-Geral do Trabalho, sendo removido definitivamente através da Portaria-PGT nº 86, de 19 de março de 2003 – DOU, de 20 de março de 2003.

Em 12/04/2005, Dra. CINARA GRAEFF TEREBINTO foi removida para a PRT 12ª Região/ES. Para assumir sua vaga, foi lotada Dra ILEANA NEIVA MOUSINHO, através da Portaria-PGT nº 137/2005 - DOU, de 13 de abril de 2005 nessa Procuradoria.

Em 20/09/2005, assumiu a chefia da PRT 21ª Região, o Procurador do Trabalho Dr. EDER SIVERS, através da Portaria-PGT nº 375/2005 – DOU, de 10 de setembro de 2005, para o biênio 2005/2007. Em sua administração, iniciou a primeira etapa das obras de ampliação do prédio sede da PRT 21ª Região e a instalação do então Ofício do MPT em Caicó.

Através da Portaria-PGT nº 405, de 28 de setembro de 2005, a Procuradora do Trabalho Dra. ADRIANA FREITAS EVANGELISTA GONDIM, foi lotada no Ofício de Mossoró. Um ano depois, o Procurador do Trabalho Dr. LUÍS FABIANO PEREIRA também foi lotado em Mossoró. A Portaria nº 200, de 31 de maio de 2007, removeu a Dra. ADRIANA EVANGELISTA para a PRT 6ª Região/PE e o Dr. LUÍS FABIANO PEREIRA, para a PRT 20ª Região/SE.

No dia 04/06/2007, o Procurador do Trabalho Dr. FÁBIO ROMERO ARAGÃO CODEIRO foi removido da PRT 16ª Região/MA para esta PRT, assumindo a Coordenação do então Ofício de Mossoró.

O Procurador do Trabalho Dr. EDER SIVERS foi removido para a PRT 15ª Região/Campinas/Ofício de Sorocaba, mediante Portaria-PGT nº 539, de 22 de novembro de 2007. Ocupou sua vaga na PRT 21ª Região, o Procurador do Trabalho Dr. AROLDO TEIXEIRA DANTAS, que foi removido da PRT 7ª Região/CE para esta Procuradoria, em novembro do mesmo ano.

A Procuradora do Trabalho, ILEANA NEIVA MOUSINHO, foi nomeada Procuradora-Chefe através da Portaria nº 394, de 20 de setembro de 2007, para o biênio 2007/2009. Nesta gestão destaca-se a inauguração do então Ofício de Caicó/RN e iniciada a segunda etapa das obras de ampliação do prédio sede da PRT 21ª Região.

A procuradoria do Trabalho no município de Caicó/RN teve por primeiro Procurador do Trabalho o Doutor MARCOS ANTÔNIO FERREIRA ALMEIDA. Sua nomeação como procurador oficiante naquela unidade da Procuradoria da 21ª Região veio através da Portaria 287 de 27 de agosto de 2008 e publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2008.

Através da Portaria n.º 318 de 18 de setembro de 2009, o Procurador MARCOS ANTÔNIO FERREIRA ALMEIDA, então oficiante na Procuradoria de Caicó/RN foi removido para a Procuradoria do Trabalho em Patos/PB.

Ainda mediante a publicação da portaria acima mencionada, o Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY deixou a Procuradoria de Rondonópolis/MT, sendo agora lotado na Procuradoria do Trabalho no município de Caicó/RN, tornando-se o Procurador oficiante da referida unidade do MPT desde então.

Na data de 20 de setembro de 2009 a Procuradora do Trabalho IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIRÓZ RAMOS tornou-se a nova Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte. A gestão da Procuradora iniciou-se com a missão de concluir a ampliação da sede da Procuradoria, localizada na capital potiguar, além de buscar dar apoio e aparelhamento às Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Mossoró e Caicó.

Atualmente, a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região/RN possui no seu quadro de Procuradores um total de 10 (dez) membros, 03 (três) Procuradores Regionais e 07 (sete) Procuradores do Trabalho; além de 45 (quarenta e cinco) servidores do quadro do Ministério Público da União.

 


Lei nº 8.415, de 23/04/1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que terá sede em Natal, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região são criados no Ministério Público do Trabalho oito cargos de procurador do Trabalho de 2ª Categoria, que serão preenchidos na conformidade da legislação em vigor, e um cargo em comissão de Procurador Regional do Trabalho, a ser preenchido mediante designação do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho dentre integrantes da carreira do Ministério Público do Trabalho.

Art. 3º É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, na forma do Anexo II desta Lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as alterações posteriores.

Art. 4º O Chefe do Ministério Público da União, ouvido o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, adotará as providências necessárias a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região.

Art 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 26.246.910,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e dez cruzeiros), em valores de março de 1990, para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região.

Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será consignado em favor do Ministério Público do Trabalho.

Art. 6º Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para funções de gabinete, cargos em comissão ou funções gratificadas da administração do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Juízes e Procuradores em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do Quadro funcional mediante concurso público.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

 

 

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