Falta de controle de jornada gera condenação da Faculdade Maurício de Nassau

Ao julgar recurso interposto pelo MPT/RN, Corte Regional determinou o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo

 

Natal (RN), 18/11/2014 – Empresas com mais de dez trabalhadores possuem obrigação legal de controlar a jornada dos empregados, de forma efetiva. O descumprimento reiterado da referida norma resultou na condenação da Faculdade Maurício de Nassau, em Natal (RN), ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. A determinação decorre de recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN). A faculdade também terá que adotar sistema adequado de controle de jornada ou pagará multa diária de R$ 1 mil.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina o recurso, “a falta do efetivo controle de jornada torna o trabalhador vulnerável à prática de jornadas excessivas e ao desrespeito aos horários de repouso, alimentação e descanso estabelecidos pela legislação, violações que provocam prejuízos irreparáveis à saúde, à vida, à dignidade e à convivência familiar e social do trabalhador”, destaca.

Ao julgar o recurso do MPT/RN, a 1ª Turma de Desembargadores do TRT/RN considerou, por maioria, que as provas testemunhais e documentais apresentadas de fato demonstram o descontrole da jornada. O texto do acórdão ressalta, inclusive, que “a prova testemunhal é uníssona em expressar a fragilidade do controle de jornada”. Além disso, segundo narra a decisão do colegiado, documentos revelam que em alguns meses não há o controle efetivo em nenhum dia trabalhado.

A íntegra do acórdão proferido pelo TRT/RN pode ser acessada aqui. Eventual descumprimento pode ser denunciado ao MPT/RN, através do site www.prt21.mpt.gov.br, pelo telefone 84 4006-2800 ou pessoalmente, na sede da instituição, das 8h às 18h.

Processo teve início após recusa da empresa em ajustar conduta

A Ação Civil Pública nº 15700-37.2013.5.21.0006 teve início a partir de denúncia sigilosa feita ao MPT/RN, dando conta de irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, aos intervalos intrajornada, à formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ao meio ambiente de trabalho dos vigilantes e à concessão dos adicionais devidos a tais profissionais.

Para apurar os fatos, o MPT/RN requisitou fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além de ouvir depoimentos de trabalhadores e ex-empregados, que foram convocados como testemunhas. As duas fiscalizações, realizadas em períodos distintos, constataram ofensa à jornada de trabalho, à concessão de descanso semanal remunerado e de intervalos intrajornada destinados ao repouso e alimentação, dentre outras violações, que geraram um total de quatro autos de infração.

Após cada uma das ações fiscais, a empresa foi chamada para firmar Termo de Ajustamento de Conduta perante o MPT/RN, mas recusou-se. Para cessar a continuidade das condutas ilícitas, foi ajuizada a ACP, assinada pelo procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro.

Apesar das provas apresentadas, o juízo de primeiro grau julgou a ACP improcedente. Inconformado, o MPT/RN deu seguimento ao processo, ingressando com o recurso ordinário. Dessa forma, obteve o reconhecimento, em segunda instância, da falta do controle de jornada praticada pela Faculdade Maurício de Nassau.

Assessoria de Comunicação (Carolina Villaça)
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