Empresa prestadora de serviços ao Huol terá que cessar irregularidades trabalhistas

Obrigações fazem parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o MPT/RN, sob pena de multa mensal de R$ 15 mil por item que vier a ser descumprido

 

Natal (RN), 30/10/2014 – Trabalhadores da CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra que prestam serviços ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, devem ter jornada de trabalho regularizada e salários pagos até o 5º dia útil do mês, conforme determina a legislação. As obrigações estão dentre os compromissos assumidos pela empresa no Termo de Ajustamento de Conduta nº 154/2014, firmado perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Eventual descumprimento acarretará aplicação de multa mensal de R$ 15 mil por cláusula violada.

O ajustamento de conduta foi feito porque fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) no Huol comprovaram a prática, pela empresa terceirizada, de diversas irregularidades trabalhistas denunciadas ao MPT/RN. Na primeira ação fiscal, em julho de 2013, a CRIART foi autuada por manter empregado trabalhando sem o devido registro na Carteira de Trabalho, por não efetuar o pagamento dos salários dentro do prazo legal e por deixar de conceder vale transporte no início do mês ou da data de uso efetivo, como determina a lei.

Apesar das autuações, as mesmas condutas ilícitas foram constatadas na segunda fiscalização, em novembro de 2013. além disso, a empresa CRIART não fazia a correta anotação da jornada de trabalho dos empregados no sistema do registro de ponto e os seus empregados eram submetidos a condições contrárias às convenções coletivas de trabalho das categorias as quais pertencem, até mesmo sem fornecimento de uniformes E de equipamentos adequados à execução do serviço. Tais práticas resultaram na aplicação de mais cinco autos de infração.

Foi apurado que os trabalhadores contratados pela CRIART para a área administrativa e auxiliares de pintores, pedreiros, carpinteiros, bombeiros hidráulicos, dentre outros, recebiam a denominação generalizada de Técnicos de Atividades Auxiliares I e II. Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, responsável pelo caso no âmbito do MPT/RN, “trata-se de artifício que a um só tempo abre espaço para o desvio de função e prejudica os trabalhadores com relação à negociação salarial e às convenções coletivas de trabalho das categorias as quais pertencem de fato”.

O desvio de função foi outra irregularidade confirmada, como no caso dos contratados para recepcionistas do hospital, que faziam rondas com enfermeiros, acumulando atividades muito além daquelas estipuladas no contrato com a CRIART. As fiscalizações apontaram, ainda, que a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso (sistema 12 x 36) não era respeitada, pois havia troca irregular de plantões, além da prática de expediente “dobrado” na eventual falta de trabalhador do turno posterior.

Compromisso assumido será fiscalizado

Com o TAC, a empresa terá que respeitar a escala de trabalho 12x36 e proibir a troca de plantões que prejudique o gozo do intervalo de 36 horas subsequente à jornada de 12 horas de trabalho. Além disso, a CRIART assumiu o compromisso de cessar o desvio de função, adotar sistema eletrônico de ponto, fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual adequados, fornecer antecipadamente o vale transporte, e efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil de cada mês, sem atrasos.

Ao todo, são onze cláusulas que compõem o Termo de Ajustamento de Conduta, cujo cumprimento será fiscalizado pela SRTE/RN. A violação das obrigações assumidas também pode ser denunciada ao MPT/RN, pelo site www.prt21.mpt.mp.br, pelo telefone 84 4006-2800, ou pessoalmente, no horário de atendimento das 8h às 18h, na sede da instituição.

Confira aqui a íntegra do TAC nº 154/2014.

Assessoria de Comunicação (Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2893 / 9113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.gov.br

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