MPT, Sesap e unidades de saúde discutem operacionalização de programas de prevenção de riscos e de saúde ocupacional

Audiência tratou das obrigações estabelecidas em TAC assinado pelo Estado, MPRN e MPT

Natal (RN), 26/07/2018 – O Ministério Púbico do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) realizou, na tarde desta quarta-feira (25), audiência que reuniu representantes da Secretaria de Estado de Saúde Pública do RN (Sesap), diretores de unidades de saúde, do Sindicato dos Servidores em Saúde (Sindsaúde-RN), e representantes do Serviço Social da Indústria (SESI). Na pauta, as etapas necessárias à operacionalização dos programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) dos servidores da Saúde do Estado, previstos no Termo de Ajustamento de Conduta n. º 138.2017.

Para cumprimento da obrigação de elaborar esses planos, a Secretaria de Saúde contratou o SESI, por meio de dois contratos que devem ser concluídos até 27 de dezembro deste ano. Foram discutidas, ainda, a participação dos trabalhadores das unidades de saúde na elaboração dos programas, no detalhamento de seus processos de trabalho, e a necessidade de comunicação formal, por parte da Sesap, a todos os diretores de hospitais e Núcleos de Atenção à Saúde do Trabalhador, quanto à visita dos especialistas do SESI.

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MPT lança campanha sobre direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Ação marca o aniversário de 27 anos da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e Reabilitados

Natal (RN), 24/07/2018 – No último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. Outra pesquisa, a de Informações Básicas Municipais, apurou que 72,6% das prefeituras não promove políticas de geração de emprego e renda ou inclusão no mercado de trabalho dessas pessoas. Com o objetivo de contribuir para a mudança desse cenário, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) realiza, este mês, uma campanha televisiva de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência nas relações de trabalho.

A série é composta por sete vídeos: os dois primeiros, que já estão sendo exibidos pela TV Ponta Negra, afiliada do SBT no Rio Grande do Norte, têm como personagens dois trabalhadores com deficiência auditiva, empregados de uma universidade em Natal. Os vídeos mostram os funcionários exercendo suas atividades, e reforçam a importância de valorizar a competência do trabalhador, e não eventual deficiência.

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Decisão do TRT confirma condenação de filial do McDonald’s em Natal

Acórdão determina que trabalhadores devem receber adicionais de quebra de caixa e de insalubridade por limpeza de banheiros

Natal (RN), 19/07/2018 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte obteve decisão favorável, junto ao TRT, a ação civil pública que tramitava desde 2015 na Justiça do Trabalho, para reconhecimento de exercício de múltiplas funções pelos empregados da empresa Arcos Dourados, representante da marca McDonald’s no Brasil. Para o MPT, os trabalhadores da empresa que exercem a função de caixa deveriam receber o adicional devido à função, a não ser que a empresa contratasse funcionários específicos para o trabalho. O MPT também pedia que a filial do McDonald’s pagasse adicional de insalubridade aos trabalhadores que limpavam banheiros de uso público.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu como devida a verba adicional de quebra de caixa a todos os funcionários da empresa. “A empresa incorreu em irregularidades, demonstrando que, em sua atividade produtiva, não há respeito a direito fundamental do trabalhador (o qual envolve o direito à saúde), ao submeter todos os seus funcionários ao desempenho de diferentes funções, inclusive insalubres em grau máximo e sem o uso de equipamentos de proteção individualizados e em condições regulares de uso, bem como sem receber os adicionais respectivos (insalubridade e de quebra de caixa)”, enfatizou o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza em seu voto.

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Supermercado Assaí é obrigado a regularizar jornada de trabalho de seus empregados

Funcionários cumpriam com frequência jornada acima do limite legal e tinham restrições ao intervalo para descanso

Natal (RN), 09/07/2018 – O supermercado atacadista Assaí, nome de fantasia da Sendas Distribuidora S/A, foi obrigado, por decisão liminar, a não exigir de seus empregados jornadas superiores ao limite legal e a conceder a eles intervalo intrajornada regularmente. A determinação partiu da 4ª Vara do Trabalho de Natal. A juíza Luíza Eugênia Arraes reconheceu existentes provas necessárias para antecipar parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) em ação civil pública.

Segundo relatório de fiscalização da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), foi constatado, nos locais de trabalho dos funcionários da empresa, a ocorrência de irregularidades tais como a extrapolação da jornada diária além do legalmente permitido e falta de concessão de intervalo intrajornada - o descanso durante o trabalho. Os fatos narrados e documentos levados aos autos pelo MPT, de acordo com a sentença, apontam a probabilidade do direito alegado e perigo de dano. A ação civil pública é assinada pelo procurador do Trabalho Fabio Romero Aragão Cordeiro.

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Estado do RN deve reimplantar adicionais de insalubridade e periculosidade retirados dos servidores da Sesap

Pedido de liminar feito pelo MPT foi confirmado em sentença da 4ª Vara do Trabalho

Natal (RN), 03/07/2018 – A 4ª Vara do Trabalho de Natal confirmou, em decisão definitiva, liminar que havia sido concedida em 5 de abril, determinando que o Estado do Rio Grande do Norte reimplantasse os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Púbica (Sesap) lotados nos seus hospitais e demais serviços de saúde. O pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte foi fundamentado na invalidade dos laudos da Comissão Permanente de Avaliação Pericial (Compape), e no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Estado em junho do ano passado. 

De acordo com a decisão, o governo deve efetivar o cumprimento das determinações listadas no TAC, devendo observar, quando da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), o devido grau de insalubridade definido no documento e aplicá-lo a cada servidor.

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