Empresas devem tomar medidas que protejam a saúde dos trabalhadores e cidadãos
Natal (RN), 23/03/2020 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou no dia 21 de março nota técnica com orientações a empresas de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros por aplicativos. O documento traz medidas sanitárias voltadas à preservação da saúde dos trabalhadores e cidadãos que com eles tenham contato durante a execução de suas atividades profissionais. O MPT no Rio Grande do Norte enviou, às empresas de transportes por plataforma digital com unidades no estado, recomendações tratando das medidas listadas na nota técnica.
Entre as diretrizes estão a disponibilização de espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre o cliente e o entregador e a comunicação obrigatória à empresa controladora da plataforma digital sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre empregados ou frequentadores do estabelecimento.
Continue Lendo
Imprimir
Documento pede que estado, municípios e empresas desenvolvam e implementem Plano de Prevenção de Infecções
Natal (RN), 20/03/2020 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) emitiu recomendação ao estado do Rio Grande do Norte, ao município de Natal e aos demais municípios do RN para que adotem medidas protetivas contra a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre trabalhadores da área da saúde. Também foi expedida recomendação para entidades representativas das categorias econômicas do comércio, indústria, agricultura, pecuária, pesca e transporte de passageiros, para conhecimento e ciência das empresas da obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção aos trabalhadores. As recomendações foram enviadas na última quarta-feira (18) e podem ser acessadas pelos links: Recomendação 11591 e Recomendação 11592.
A Recomendação n.º 11591/2020, destinada à proteção dos trabalhadores da saúde, prevê, entre outras medidas, que seja garantido aos profissionais de saúde, de transporte, de apoio, de assistência e de outras atividades envolvidas no atendimento a potenciais casos de coronavírus, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva. De acordo com a recomendação, o uso de EPIs, como as máscaras, é apenas uma das medidas de prevenção, não sendo suficiente para garantir a proteção do trabalhador. Deve ser garantido o fornecimento de insumos para higienização, assim como o treinamento adequado para que os procedimentos sejam realizados de forma eficaz. Os trabalhadores também devem ser alertados a não compartilhar ou utilizar equipamentos de colegas de trabalho (fones, aparelhos de telefone, óculos etc.), devendo ser assegurado o fornecimento desses materiais a cada trabalhador.
Continue Lendo
Imprimir
Documento pede aulas de aprendizagem à distância e o isolamento dos trabalhadores adolescentes
Natal (RN), 19/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulga nova nota técnica com diretrizes a empregadores para conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) entre os trabalhadores adolescentes (estagiários e aprendizes). A nota também traz informações sobre os jovens aprendizes que cumprem medidas socioeducativas.
O documento recomenda, entre outras medidas, a substituição do trabalho presencial por atividade remota, garantindo ao estagiário ou aprendiz supervisão e estrutura tecnológica adequada para o desempenho de suas atribuições.
Continue Lendo
Imprimir
Documento recomenda o fornecimento de luvas, máscara e óculos de proteção a profissionais quando não for possível a dispensa do comparecimento
Natal (RN), 18/03/2020 - De acordo com nota técnica emitida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com diretrizes para conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) entre trabalhadores domésticos, cuidadores ou vinculados a empresas ou plataformas digitais de serviços de limpeza, os empregadores deverão fornecer elementos de segurança sanitária como luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos profissionais quando não for possível a dispensa do local de trabalho.
O texto também recomenda que trabalhadores domésticos sejam dispensados com remuneração assegurada no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, com exceção a casos em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável como o cuidado a idosos que residem sozinhos e a pessoas que necessitem de acompanhamento permanente. Você pode conferir a íntegra do conteúdo aqui.
Continue Lendo
Imprimir